Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Economia, um crédito especial no montante de 1400 contos, destinado a reforçar a dotação descrita no n.º 1) «Despesas da Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa e suas delegações», do artigo 225.º, capítulo 11.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.
Art. 2.º Como compensação do crédito designado no artigo anterior, é anulada igual importância no n.º 1) do artigo 48.º, capítulo 6.º, do orçamento do Ministério das Finanças.
Esta correcção orçamental foi registada na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Outubro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.