Declaração DD11921, de 15 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 137, de 15.06.1966, Pág. 1096
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Data:
1966-06-15
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões para o ano económico de 1966.
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do
Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho
de 1948, se publica que, por despachos de SS. Exas. o Ministro das Comunicações e o
Subsecretário de Estado do Orçamento, proferidos, respectivamente, em 4 e 14 de Maio
do ano corrente, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta
Administração para o ano económico de 1966:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Do artigo 12.º «Outros encargos»:
N.º 8) «Constituição de fundos especiais»:
Alínea 2 «Fundo de melhoramentos [artigo 20.º, alínea a) do artigo 21.º e artigo 22.º da lei
orgânica] ... -75000$00
Para o artigo 10.º «Encargos das instalações»:
N.º 1) «Rendas de casa» ... +75000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 30 de Maio de 1966. - O Presidente do
Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/15/plain-265912.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265912.dre.pdf .
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