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Declaração DD11921, de 15 de Junho

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões para o ano económico de 1966.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por despachos de SS. Exas. o Ministro das Comunicações e o Subsecretário de Estado do Orçamento, proferidos, respectivamente, em 4 e 14 de Maio do ano corrente, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o ano económico de 1966:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Do artigo 12.º «Outros encargos»:

N.º 8) «Constituição de fundos especiais»:

Alínea 2 «Fundo de melhoramentos [artigo 20.º, alínea a) do artigo 21.º e artigo 22.º da lei

orgânica] ... -75000$00

Para o artigo 10.º «Encargos das instalações»:

N.º 1) «Rendas de casa» ... +75000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 30 de Maio de 1966. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/15/plain-265912.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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