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Aviso 8617/2016, de 8 de Julho

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Sumário

1.ª Alteração ao Regulamento do Plano de Pormenor da Entrada Sul - Parque da Cidade de Vendas Novas

Texto do documento

Aviso 8617/2016

1.ª Alteração ao Regulamento do Plano de Pormenor da Entrada

Sul - Parque da Cidade de Vendas Novas Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, torna público, para os efeitos dispostos na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, que sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 21 de junho de 2016, a Assembleia Municipal de Vendas Novas, em reunião de 24 de junho de 2016, aprovou, por unanimidade, a 1.ª Alteração ao Regulamento do Plano de Pormenor da Entrada Sul - Parque da Cidade de Vendas Novas.

Em conformidade com o estabelecido no artigo 86.º do Decreto Lei 80/2015 de 14 de maio, foi realizada a Conferência Procedimental, em 28 de abril de 2016, nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, tendo todas as entidades consultadas emitido parecer favorável.

Em 3 de maio de 2016, a Câmara Municipal de Vendas Novas deliberou aprovar a alteração ao Regulamento do Plano de Pormenor da “Entrada Sul - Parque da Cidade”, em conformidade com as recomendações constantes da ata da referida reunião e a submissão da mesma a discussão pública pelo período de 20 dias, em conformidade com o artigo 89.º do RJIGT.

Durante o período de discussão pública, foi submetida apenas uma sugestão, cujo conteúdo em nada alterou a proposta, conforme Relatório de Ponderação aprovado em 21 de junho de 2016.

Assim, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do RIGT publica-se na 2.ª série do Diário da República, a deliberação da Assembleia Municipal que aprova, a 1.ª Alteração ao Regulamento do Plano de Pormenor da Entrada Sul - Parque da Cidade de Vendas Novas, que incide no Anexo I do Regulamento - Quadro de Parcelamento, alterando os seguintes parâmetros da parcela 74:

Uso - Estabelecimento Hoteleiro/Comércio/Serviços ou EquipaEstacionamento - O estacionamento a garantir no interior da parcela é totalmente privado, sendo o número de lugares resultante do programa base a definir. Os lugares de estacionamento público são assegurados na envolvente imediata pelo desenho do Plano;

Torna-se ainda público que, nos termos do n.º 1 do artigo 94.º e do n.º 2 dos artigos 192.º e 193.º do RIGT, a referida alteração se encontra mento; disponível para consulta no site do Município e no Centro de Atendimento ao Público da Câmara Municipal de Vendas Novas, sito na Praça da República, nos dias úteis das 9h às 17h30.

A alteração ao Regulamento do Plano de Pormenor da Entrada Sul - Parque da Cidade de Vendas Novas entra em vigor no dia útil a seguir à sua publicação no Diário da República.

29 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís

Carlos Piteira Dias.

Deliberação Na Sessão Ordinária de junho da Assembleia Municipal de Vendas Novas, realizada em 24 de junho de 2016, foi presente proposta da Câmara Municipal de Vendas Novas, relativa à “1.ª Alteração ao Regulamento do Plano de Pormenor da Entrada Sul - Parque da Cidade de Vendas Novas”, o Presidente da Assembleia Municipal colocou o referido ponto à discussão e votação, tendo o mesmo sido Aprovado por Unanimidade.

30 de junho de 2016. - O Chefe da D. A. F., Helder José Páscoa

Fernandes.

* Valores máximos admissíveis na sua envolvente imediata pelo desenho do plano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2658757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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