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Regulamento 634/2016, de 8 de Julho

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Sumário

Regulamento do Concurso Pequenos Grandes Poetas

Texto do documento

Regulamento 634/2016

O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, Miguel Jorge da Costa Gomes, faz saber que a Assembleia Municipal de Barcelos, em sessão realizada em 29 de abril de 2016, sob proposta que lhe foi formulada por este órgão executivo nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado no anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, deliberou aprovar o Regulamento do Concurso Pequenos Grandes Poetas, cujo texto integral se publica abaixo.

Faz ainda saber que o presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

29 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Miguel

Jorge da Costa Gomes.

Regulamento Concurso Pequenos Grandes Poetas Preâmbulo A Rede de Bibliotecas Escolares de Barcelos (RBEB), tem por objetivo primordial disponibilizar às crianças e jovens os recursos necessários à leitura, ao acesso, uso e produção de informação em suporte analógico, eletrónico e digital, bem como a criação e a manutenção nas crianças e jovens o hábito e o prazer da leitura e ainda fomentar e divulgar as culturas, usos e tradições da região.

Para alcançar este desiderato a RBEB desenvolve atividades, ações e iniciativas que favoreçam hábitos de leitura, que estimulem a criatividade e a manifestação artística e que sensibilizem a população estudantil para as tradições, usos e cultura da comunidade.

O modo de vida da sociedade moderna, tem privado as crianças e jovens duma maior aproximação à palavra escrita, nos seus diferentes géneros, sendo mais notório este afastamento na vertente da poesia. Consciente desta realidade e consciente de que tem um papel pedagógico e literário junto da comunidade, pretende a RBEB promover um concurso de poesia, com vista a desenvolver hábitos de escrita e leitura na comunidade estudantil.

O presente normativo propõe-se a regular o “concurso de poesia Pequenos Grandes Poetas”, promovido pelo Município de Barcelos.

Artigo 1.º

Normas habilitantes

O presente Regulamento é elaborado à luz dos seguintes diplomas legais:

a) Constituição da República Portuguesa;

b) Lei 75/2013 de 12 de setembro;

c) Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento visa definir os objetivos e as regras a que deve obedecer o “Concurso de Poesia Pequenos Grandes Poetas”, promovido pelo Município de Barcelos, através da RBEB.

Artigo 3.º Objetivos O “concurso de poesia Pequenos Grandes Poetas” tem como objetivos:

1) Promover os hábitos de leitura e de escrita;

2) Incentivar o gosto pela poesia e pela escrita criativa;

3) Estimular a manifestação artística e a criatividade.

Artigo 4.º

Destinatários

O presente concurso tem como destinatários os alunos do ensino préescolar, dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos e alunos do ensino secundário do concelho de Barcelos.

Artigo 5.º

Modalidades e escalões

1 - O concurso integra as seguintes modalidades:

I) Poema Inédito;

II) Declamação.

2 - As modalidades referidas no número anterior estão divididas pelos seguintes escalões:

a) Poema Inédito:

Escalão A:

1.º Ciclo do Ensino Básico;

Escalão B:

2.º Ciclo do Ensino Básico;

Escalão C:

3.º Ciclo do Ensino Básico;

Escalão D:

Ensino Secundário;

b) Declamação:

Escalão A:

Préescolar;

Escalão B:

1.º Ciclo do Ensino Básico;

Escalão C:

2.º Ciclo do Ensino Básico;

Escalão D:

3.º Ciclo do Ensino Básico;

Escalão E:

Ensino Secundário.

Artigo 6.º

Calendarização

A calendarização do concurso será deliberada anualmente em reunião da Câmara Municipal.

Artigo 7.º Inscrições

1 - Os interessados em participar no concurso deverão inscrever-se junto dos Professores Bibliotecários do seu agrupamento, conforme calendarização aprovada para o efeito;

2 - Os Professores Bibliotecários de cada agrupamento de escolas/ escola não agrupada serão responsáveis pelo envio para a Câmara Municipal de Barcelos dos poemas inéditos inscritos, bem como dos dados dos alunos inscritos na modalidade de declamação.

3 - Cada agrupamento de escolas/ escolas não agrupadas, na modalidade poema inédito, poderá apresentar um poema por escalão, até um total de 4, com exceção dos agrupamentos que integrem duas escolas do 3.º ciclo do ensino básico (CEB) que poderão apresentar um poema inédito por cada uma das escolas do 3.º CEB;

4 - Cada agrupamento de escolas/ escolas não agrupadas, na modalidade declamação, poderá apresentar um poema por escalão, até um total de 5, com exceção dos agrupamentos que integrem duas escolas do 3.º ciclo do ensino básico que poderão apresentar uma declamação por cada uma das escolas do 3.º CEB;

Artigo 8.º

Características dos trabalhos

Os trabalhos obedeceram às seguintes características:

1) Poema Inédito:

a) Deverá enquadrar-se na temática proposta pelo Município de Barcelos;

b) Deverá ser individual, original e inédito;

c) Deverá ser redigido em língua portuguesa;

2) Declamação:

a) Deverá ser feita em língua portuguesa;

b) Poderá ser individual ou coletiva, num máximo de dois elementos;

c) Poderá ser declamado um poema inédito ou de um autor de língua portuguesa.

Artigo 9.º

Critérios de avaliação

1 - Os poemas e declamações a concurso serão avaliados por um júri. 2 - O júri analisará com antecedência os poemas inéditos a concurso, tendo subjacente os seguintes critérios:

a) Temática;

b) Criatividade;

c) Originalidade;

d) Forma e conteúdo.

3 - As declamações serão avaliadas no decurso do espetáculo de apresentação, e terão subjacentes os seguintes critérios:

a) Interpretação (memorização do texto);

b) Dicção;

c) Expressividade.

4 - O júri poderá não atribuir prémios se considerar que os trabalhos a concurso não apresentam qualidade.

5 - Das decisões do júri não haverá recurso.

Artigo 10.º

Prémios

1 - Por cada escalão da modalidade Poema Inédito será atribuído um prémio conforme o seguinte:

a) 1.º Ciclo do Ensino Básico - 1 cheque prenda e um livro;

b) 2.º Ciclo do Ensino Básico - 1 cheque prenda e um livro;

c) Ensino Secundário - 1 cheque prenda e um livro;

d) Certificado de participação para todos os concorrentes;

e) Certificado de participação para as escolas participantes.

2 - Por cada escalão da modalidade Declamação será atribuído um prémio conforme o seguinte:

a) Préescolar - 1 cheque prenda e um livro;

b) 1.º Ciclo do Ensino Básico - 1 cheque prenda e um livro;

c) 2.º Ciclo do Ensino Básico - 1 cheque prenda e um livro;

d) Ensino Secundário - 1 cheque prenda e um livro;

e) Certificado de participação para todos os concorrentes;

f) Certificado de participação para as escolas participantes.

3 - O valor do chequeprenda será fixado anualmente em reunião de Câmara Municipal.

Artigo 11.º

Júri

1 - A composição do júri será anualmente deliberada em reunião de Câmara Municipal;

2 - O júri será constituído por três elementos:

a) Um representante da Câmara Municipal de Barcelos, que presidirá;

b) Um escritor(a);

c) Um ator/atriz.

Artigo 12.º

Anúncio dos resultados

Os resultados serão comunicados aos Professores Bibliotecários, sem prejuízo do disposto no artigo 16.º

Artigo 13.º

Entrega dos prémios

A entrega dos prémios é da responsabilidade da Câmara Municipal de Barcelos.

Artigo 14.º

Publicitação

O tema do concurso, a calendarização, bem como as demais deliberações da Câmara Municipal de Barcelos relativamente ao presente concurso, serão objeto de divulgação/publicitação na RBEB, bem como na página eletrónica do Município.

Artigo 15.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões que surjam na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Barcelos. Artigo 16.º Execução do Regulamento O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, ou em quem se encontre delegada ou subdelegada a respetiva competência, poderá proferir ordens e instruções que se tornem necessárias à boa execução do presente Regulamento.

Artigo 17.º

Revisão do Regulamento

O presente Regulamento poderá ser objeto de revisão por iniciativa da Câmara Municipal de Barcelos ou quando se verifiquem alterações que assim o determinem.

Artigo 18.º

Legislação subsidiária

Será aplicável subsidiariamente o disposto no Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

209694716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2658742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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