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Aviso (extrato) 8605/2016, de 8 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, no âmbito do procedimento concursal comum para a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira e categoria de técnico superior da ESDRM

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8605/2016

Lista unitária de ordenação final dos candidatos

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, no âmbito do procedimento concursal comum para a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - técnico superior, aberto pelo Aviso 9005/2015, (Refª B) no Diário da República, 2.ª série n.º 158, de 14 de agosto de 2015, e na Bolsa de Emprego Público - oferta n.º OE201508/0189.

A presente lista foi homologada por despacho do Senhor Presidente deste Instituto, de 09 de junho de 2016.

Candidatos aprovados:

15 de junho de 2016. - O Administrador, Pedro Maria Nogueira

Carvalho.

209700247

INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2658734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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