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Despacho 8821/2016, de 8 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências na Diretora do Departamento de Planeamento e Controlo Orçamental da Direção Financeira e de Tecnologias, Dr.ª Ana Sofia Silva

Texto do documento

Despacho 8821/2016

Subdelegação de competências na Diretora do Departamento

de Planeamento e Controlo Orçamental da Direção Financeira e de Tecnologias, Dr.ª Ana Sofia Silva

1 - Torna-se público que no exercício das competências subdelegadas, na Diretora Coordenadora da Direção Financeira e de Tecnologias, Dr.ª Paula Alexandra dos Santos Crispim nos termos do Despacho INT/2016/5237, de 27 de maio de 2016, subdelegou na Diretora do Departamento de Planeamento e Controlo Orçamental da Direção Financeira e de Tecnologias, Dr.ª Ana Sofia Silva, as seguintes competências:

a) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores integrados no Departamento de Planeamento e Controlo Orçamental, no quadro da Lei e dos Regulamentos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;

b) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade dos trabalhadores integrados no Departamento de Planeamento e Controlo Orçamental;

c) Autorizar deslocações em serviço no território nacional dos trabalhadores integrados no Departamento de Planeamento e Controlo Orçamental, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção do avião e de viatura própria, bem como os correspondentes abonos e as despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas;

d) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores integrados no Departamento de Planeamento e Controlo Orçamental, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os correspondentes encargos, dentro dos limites orçamentais aprovados, no quadro da lei e dos regulamentos e planos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;

e) Autorizar as despesas com as aquisições de bens e serviços, no âm-bito do respetivo departamento, até ao limite de Euros 10.000 (dez mil).

2 - Ao abrigo do Despacho INT/2016/4926, de 17 de maio de 2016, subdelegou ainda a Diretora Coordenadora da Direção Financeira e de Tecnologias, Dr.ª Paula Alexandra dos Santos Crispim na Diretora do Departamento de Planeamento e Controlo Orçamental da Direção Financeira e de Tecnologias, Dr.ª Ana Sofia Silva, os poderes para, nas suas ausências, faltas ou impedimentos, praticar os seguintes atos:

a) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo orçamento anual, as alterações orçamentais cuja competência esteja cometida ao Instituto, nos termos estabelecidos nas leis do Orçamento de Estado e nos respetivos decretoslei de execução orçamental, após acordo prévio dos diretores coordenadores das áreas envolvidas;

3 - Os atos praticados no exercício dos poderes subdelegados nos termos dos números anteriores devem cumprir todas as normas e requisitos legais aplicáveis em cada matéria e enquadrar-se nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas e devem ser dados a conhecer à Diretora Coordenadora da Direção Financeira e de Tecnologias, Dr.ª Paula Alexandra dos Santos Crispim até ao final de cada mês, mediante a apresentação de uma súmula dos mesmos.

4 - Os limites fixados no presente despacho para efeitos de autorização de despesas incluem IVA.

5 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 19 de fevereiro de 2016.

1 de julho de 2016. - A VicePresidente do Conselho Diretivo, Maria

Teresa Rodrigues Monteiro.

209702215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2658701.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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