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Despacho 8820/2016, de 8 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências no Diretor do Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação da Direção Financeira e de Tecnologias, Dr. Ricardo Fernando do Coito Prieto

Texto do documento

Despacho 8820/2016

Subdelegação de competências no Diretor do Departamento

de Tecnologias e Sistemas de Informação da Direção

Financeira e de Tecnologias, Dr. Ricardo Fernando do Coito Prieto 1 - Torna-se público que no exercício das competências subdelegadas, na Diretora Coordenadora da Direção Financeira e de Tecnologias, Dra. Paula Alexandra dos Santos Crispim nos termos do Despacho INT/2016/5237, de 27 de maio de 2016, subdelegou no Diretor do Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação da Direção Financeira e de Tecnologias, Dr. Ricardo Fernando do Coito Prieto, as seguintes competências:

a) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores integrados no Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação, no quadro da Lei e dos Regulamentos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;

b) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade dos trabalhadores integrados no Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação;

c) Autorizar deslocações em serviço no território nacional dos trabalhadores integrados no Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção do avião e de viatura própria, bem como os correspondentes abonos e as despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas;

d) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores integrados no Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os correspondentes encargos, dentro dos limites orçamentais aprovados, no quadro da lei e dos regulamentos e planos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;

e) Autorizar as despesas com as aquisições de bens e serviços, no âm-bito do respetivo departamento, até ao limite de Euros 10.000 (dez mil). f) Autorizar a realização de despesas adicionais a despesas previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo, ou pela Diretora Coordenadora, que não excedam, sem IVA, 5 % do valor inicialmente autorizado por este;

g) Autorizar a inscrição de fornecedor, na sequência da adjudicação resultante de procedimento concursal autorizado pelo Conselho Diretivo, ou pela Diretora Coordenadora;

h) Autorizar a redução dos valores de despesas previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo, ou pela Diretora Coordenadora, e a reafetação dos montantes reduzidos a outras ações a realizar na mesma área de atividade.

2 - Ao abrigo do despacho referido no número anterior, subdelegou ainda a Diretora Coordenadora da Direção Financeira e de Tecnologias, Dra. Paula Alexandra dos Santos Crispim no Diretor do Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação da Direção de Gestão Financeira e de Tecnologias, Dr. Ricardo Fernando do Coito Prieto, os poderes para, nas suas ausências, faltas, ou impedimentos, informar o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA) sobre a intenção de adquirir bens ou serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 3.º do Decreto Lei 107/2012, de 18 de maio, bem como para prestar informação suplementar e reformular a informação a apreciar, nos termos previstos no artigo 5.º e no n.º 5 do artigo 6.º, do mesmo decretolei. 3 - Os atos praticados no exercício dos poderes subdelegados nos termos dos números anteriores devem cumprir todas as normas e requisitos legais aplicáveis em cada matéria e enquadrar-se nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas e devem ser dados a conhecer à Diretora Coordenadora da Direção Financeira e de Tecnologias, Dra. Paula Alexandra dos Santos Crispim até ao final de cada mês, mediante a apresentação de uma súmula dos mesmos.

4 - Os limites fixados no presente despacho para efeitos de autorização de despesas incluem IVA.

5 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 19 de fevereiro de 2016.

1 de julho de 2016. - A VicePresidente do Conselho Diretivo, Maria

Teresa Rodrigues Monteiro.

209701665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2658700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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