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Despacho 8815/2016, de 8 de Julho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na Diretora em Exercício da Direção de Avaliação de Tecnologias da Saúde

Texto do documento

Despacho 8815/2016

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, nos estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), aprovados pela Portaria 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria 306/2015, de 23 de setembro, e ao abrigo da Deliberação do Conselho Diretivo n.º 653/2016, publicada no Diário da República n.º 71, 2.ª série, de 12 de abril de 2016:

1 - Subdelego, com a faculdade de subdelegar, na Diretora em exercício da Direção de Avaliação de Tecnologias da Saúde, Prof. Doutora Cláudia Indira Xavier Furtado, ou, na sua ausência, falta ou impedimento, em quem esta bem entender, para a prática dos seguintes atos:

a) Assinar a correspondência expedida respeitante a deliberações do Conselho Diretivo;

b) Os poderes previstos no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

2 - Subdelego nos técnicos superiores Maria Fernanda Cardoso Ferrador e Georgina Maria Tam de Jesus, os poderes para aprovação dos preços de venda ao público (PVP) de medicamentos e dispositivos médicos. 3 - A presente subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do subdelegante ou do Conselho Diretivo.

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 5 de maio de 2016, ratificando-se os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

1 de julho de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo do

INFARMED, I. P., Prof. Doutor Henrique Luz Rodrigues.

209701827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2658692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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