Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8814/2016, de 8 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delegação e Subdelegação de competências na Diretora em Exercício do Gabinete Jurídico e de Contencioso

Texto do documento

Despacho 8814/2016

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, nos estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), aprovados pela Portaria 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria 306/2015, de 23 de setembro, e ao abrigo da Deliberação do Conselho Diretivo n.º 653/2016, publicada no Diário da República n.º 71, 2.ª série, de 12 de abril de 2016:

1 - Subdelego na diretora em exercício do Gabinete Jurídico e de Contencioso, Dr.ª Joana Inês Duque da Fonseca e Castro, ou em quem a substitua, bem como os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados, exceto quando tenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

b) Assinar a correspondência destinada à comunicação aos interessados das deliberações do conselho diretivo, ou dos despachos exarados pelo subdelegante, exceto se dirigida a Gabinetes de membros do Governo ou outros órgãos de soberania, bem como a que, em função do destinatário, deva ser subscrita pelo conselho diretivo;

c) No âmbito da instrução dos processos de contraordenação subscrever as comunicações a dirigir aos visados nesses processos, incluindo as notas de ilicitude.

d) Instruir os processos de contraordenação e decidir os processos administrativos no âmbito das atribuições do Gabinete Jurídico e de Contencioso, bem como outros previstos na lei.

2 - A presente subdelegação não prejudica o exercício por esta dirigente das suas competências próprias, previstas no anexo I da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 e na alínea h) do n.º 2 do seu artigo 8.º

3 - A presente subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do subdelegante ou do Conselho Diretivo.

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 14 de janeiro de 2015, ratificando-se os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

1 de julho de 2016. - O VicePresidente do Conselho Diretivo do

INFARMED, I. P., Rui Santos Ivo.

209702759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2658691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda