Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, nos estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), aprovados pela Portaria 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria 306/2015, de 23 de setembro, e ao abrigo da Deliberação do Conselho Diretivo n.º 653/2016, publicada no Diário da República n.º 71, 2.ª série, de 12 de abril de 2016.
1 - Subdelego na diretora da Direção de Comprovação da Qualidade, Dr.ª Maria João Antunes Gaspar Portela, ou em quem a substitua, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a utilização de lotes de medicamentos derivados do sangue humano, de lotes de medicamentos contendo derivados de sangue humano como excipiente e de lotes de medicamentos imunológicos;
b) Autorizar a libertação oficial europeia de lotes de medicamentos derivados do sangue humano, de lotes de pools de plasma utilizadas no fabrico de medicamentos derivados do sangue humano e de lotes de medicamentos imunológicos.
2 - A presente subdelegação não prejudica o exercício por estes dirigentes das suas competências próprias, previstas no anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 e na alínea h) do n.º 2 do seu artigo 8.º
3 - A presente subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do subdelegante ou do Conselho Diretivo.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 14 de janeiro de 2016, ratificando-se os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
1 de julho de 2016. - O Vogal do Conselho Diretivo do
INFARMED, I. P., Prof. Doutor Helder Dias MotaFilipe. 209703041