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Portaria 18774, de 13 de Outubro

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Sumário

Cria o destacamento n.º 1 de fuzileiros especiais.

Texto do documento

Portaria 18774

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha:

1.º Criar o destacamento n.º 1 de fuzileiros especiais.

2.º Que a constituição deste destacamento, em pessoal armamento, equipamento e outro material, seja estabelecida por despacho ministerial, mediante proposta do chefe do Estado-Maior da Armada.

Ministério da Marinha, 13 de Outubro de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/10/13/plain-265867.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265867.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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