Portaria 18774, de 13 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 238/1961, Série I de 1961-10-13.
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Data:
1961-10-13
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Cria o destacamento n.º 1 de fuzileiros especiais.
Portaria 18774
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha:
1.º Criar o destacamento n.º 1 de fuzileiros especiais.
2.º Que a constituição deste destacamento, em pessoal armamento, equipamento e outro material, seja estabelecida por despacho ministerial, mediante proposta do chefe do Estado-Maior da Armada.
Ministério da Marinha, 13 de Outubro de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/10/13/plain-265867.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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