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Aviso 8577/2016, de 8 de Julho

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Sumário

Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental, com o técnico superior Luís Manuel Coutinho, com efeitos a 15 de junho de 2016

Texto do documento

Aviso 8577/2016

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que na sequência do procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo aviso 10602/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental, com o técnico superior

Luís Manuel Coutinho, com efeitos a 15 de junho de 2016, ficando colocado entre a 3.ª e a 4.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, e entre o nível 19 e 23 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem a duração de 180 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto na Cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 370.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

20 de junho de 2016. - O Presidente do Conselho de Diretivo, Miguel Miranda.

209702053

EDUCAÇÃO DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares Agrupamento de Escolas de Barrancos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2658661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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