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Portaria 22050, de 14 de Junho

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Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-448, NP-449, NP-450 e NP-451, as normas provisórias P-448, P-449, P-450 e P-451, relativas as três primeiras a tubos de aço de secção circular e a última a tubos de secção circular de cobre e de ligas de cobre.

Texto do documento

Portaria 22050

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-448, NP-449, NP-450 e NP-451, as seguintes normas

provisórias:

P-448 - Tubos de aço de secção circular. Ensaio de rebordagem.

P-449 -Tubos de aço de secção circular. Ensaio de abocardamento.

P-450-Tubos de aço de secção circular. Ensaio de achatamento.

P-451 - Tubos de secção circular de cobre e de ligas de cobre. Ensaio de abocardamento.

Secretaria de Estado da Indústria, 14 de Junho de 1966. - O Secretário de Estado da

Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/14/plain-265865.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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