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Portaria 22045, de 14 de Junho

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Sumário

Manda abonar ao Consulado de Portugal em Estrasburgo, com efeitos a partir de 15 de Maio findo, uma quantia a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquele posto consular durante o ano de 1966.

Texto do documento

Portaria 22045

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Estrasburgo, com efeitos a partir de 15 de Maio findo, pela verba do n.º 3) do artigo 35.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, a importância abaixo designada, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquele posto consular durante o ano de 1966:

... Francos franceses

Secretária-arquivista ... 1080,00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 14 de Junho de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/14/plain-265849.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265849.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-29 - Portaria 22338 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar ao Consulado de Portugal em Estrasburgo, com efeitos a partir de 1 do mês corrente, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado - Altera a Portaria n.º 22045.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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