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Portaria 22338, de 29 de Novembro

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Sumário

Manda abonar ao Consulado de Portugal em Estrasburgo, com efeitos a partir de 1 do mês corrente, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado - Altera a Portaria n.º 22045.

Texto do documento

Portaria 22338

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Estrasburgo, com efeitos a partir de 1 de Novembro do mês corrente, pela verba do n.º 3), artigo 35.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria 22045, de 14 de Junho de 1966.

... Francos franceses Vice-cônsul ... 1200,00 Chanceler ... 1100,00 Secretário ... 750,00 Secretário ... 750,00 Contínuo ... 450,00 ... 4250,00 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 29 de Novembro de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/29/plain-253764.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-06-14 - Portaria 22045 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar ao Consulado de Portugal em Estrasburgo, com efeitos a partir de 15 de Maio findo, uma quantia a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquele posto consular durante o ano de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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