Portaria 22338, de 29 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
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Fonte: Diário do Governo n.º 277/1966, Série I de 1966-11-29.
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Data:
1966-11-29
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Manda abonar ao Consulado de Portugal em Estrasburgo, com efeitos a partir de 1 do mês corrente, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado - Altera a Portaria n.º 22045.
Portaria 22338
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Estrasburgo, com efeitos a partir de 1 de Novembro do mês corrente, pela verba do n.º 3), artigo 35.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada a partir daquela data a
Portaria 22045, de 14 de Junho de 1966.
... Francos franceses Vice-cônsul ... 1200,00 Chanceler ... 1100,00 Secretário ... 750,00 Secretário ... 750,00 Contínuo ... 450,00 ... 4250,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 29 de Novembro de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/29/plain-253764.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253764.dre.pdf .
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1966-06-14 -
Portaria
22045 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Manda abonar ao Consulado de Portugal em Estrasburgo, com efeitos a partir de 15 de Maio findo, uma quantia a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquele posto consular durante o ano de 1966.
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