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Portaria 22044, de 14 de Junho

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Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em S. José (Costa Rica), com efeitos a partir de 1 do mês corrente, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 21986.

Texto do documento

Portaria 22044

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em S. José (Costa Rica), com efeitos a partir de 1 de Junho corrente, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a

Portaria 21986, de 5 de Maio corrente:

... Dólares americanos

Secretária-dactilógrafa ... 120,00

Contínuo ... 75,00

Servente ... 25,00

Jardineiro ... 24,00

... 244,00

(a) De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em S. José (Costa Rica) serão abonados no mês de Dezembro dois meses de

salários.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 14 de Junho de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/14/plain-265847.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-05-05 - Portaria 21986 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Mandam abonar às Embaixadas de Portugal em S. José (Costa Rica) e em Tóquio, a partir, respectivamente, de 1 de Janeiro e 1 de Fevereiro últimos, várias quantias, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquelas Embaixadas - Alteram a Portaria n.º 21834.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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