Portaria 22044, de 14 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
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Fonte: Diário do Governo n.º 136/1966, Série I de 1966-06-14.
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Data:
1966-06-14
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Manda abonar à Embaixada de Portugal em S. José (Costa Rica), com efeitos a partir de 1 do mês corrente, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 21986.
Portaria 22044
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros,
abonar à Embaixada de Portugal em S. José (Costa Rica), com efeitos a partir de 1 de
Junho corrente, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as
importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal
assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a
Portaria 21986, de 5 de Maio corrente:
... Dólares americanos
Secretária-dactilógrafa ... 120,00
Contínuo ... 75,00
Servente ... 25,00
Jardineiro ... 24,00
... 244,00
(a) De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de
Portugal em S. José (Costa Rica) serão abonados no mês de Dezembro dois meses de
salários.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 14 de Junho de 1966. - O Ministro dos Negócios
Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/14/plain-265847.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265847.dre.pdf .
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1966-05-05 -
Portaria
21986 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Mandam abonar às Embaixadas de Portugal em S. José (Costa Rica) e em Tóquio, a partir, respectivamente, de 1 de Janeiro e 1 de Fevereiro últimos, várias quantias, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquelas Embaixadas - Alteram a Portaria n.º 21834.
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