Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 21986, de 5 de Maio

Partilhar:

Sumário

Mandam abonar às Embaixadas de Portugal em S. José (Costa Rica) e em Tóquio, a partir, respectivamente, de 1 de Janeiro e 1 de Fevereiro últimos, várias quantias, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquelas Embaixadas - Alteram a Portaria n.º 21834.

Texto do documento

Portaria 21986

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em S. José (Costa Rica), com efeitos a partir de 1 de Janeiro último, pela verba do n.º 4), artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a Portaria 21834, de 26

de Janeiro de 1966:

... Colones

Dactilógrafo ... 650,00

Contínuo ... 450,00

... 1100,00

(a) De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em S. José (Costa Rica) serão abonados no mês de Dezembro dois meses de

salários.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 5 de Maio de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/05/05/plain-263870.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-01-26 - Portaria 21834 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Designa as importâncias mensais a abonar, durante o ano económico de 1966, às embaixadas e legações de Portugal junto de vários países para pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões diplomáticas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-06-14 - Portaria 22044 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar à Embaixada de Portugal em S. José (Costa Rica), com efeitos a partir de 1 do mês corrente, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 21986.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda