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Aviso DD5060, de 11 de Junho

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Sumário

Tornam públicas as listas dos países que depositaram os instrumentos de ratificação dos Protocolos assinados em Montreal em 14 de Junho de 1954, 21 de Junho de 1961 e 15 de Setembro de 1962, referentes a várias emendas a determinadas disposições da Convenção relativa à aviação civil internacional.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz pública, segundo comunicação do Secretariado-Geral da Organização da Aviação Civil Internacional, a lista dos países que até 1 de Abril de 1966 depositaram junto dos arquivos daquela Organização, nas datas adiante designadas, os instrumentos de ratificação do Protocolo assinado em Montreal em 14 de Junho de 1954 referente a uma emenda do artigo 45 da Convenção relativa à aviação civil internacional:

Etiópia - 25 de Outubro de 1954.

República Dominicana - 28 de Dezembro de 1954.

Finlândia - 30 de Dezembro de 1954.

Irlanda - 4 de Janeiro de 1955.

Ceilão - 6 de Janeiro de 1955.

Índia - 19 de Janeiro de 1955.

Bélgica - 28 de Janeiro de 1955.

Reino Unido - 17 de Fevereiro de 1955.

República Árabe Unida - 15 de Março de 1955.

Luxemburgo - 17 de Março de 1955.

Iraque - 25 de Março de 1955.

México - 13 de Maio de 1955.

Honduras - 1 de Junho de 1955.

Dinamarca - 4 de Junho de 1955.

Espanha - 6 de Junho de 1955.

Islândia - 5 de Julho de 1955

Suécia - 8 de Julho de 1955.

Portugal - 20 de Setembro de 1955.

Paquistão - 21 de Outubro de 1955.

Países Baixos - 14 de Dezembro de 1955.

Turquia - 23 de Dezembro de 1955.

República Árabe Síria - 8 de Março de 1956.

Afeganistão - 15 de Março de 1956.

Áustria - 13 de Abril de 1956.

Suíça - 17 de Abril de 1956.

Noruega - 18 de Abril de 1956.

Bolívia - 23 de Maio de 1956.

República da África do Sul - 24 de Maio de 1956.

Laos - 4 de Junho de 1956.

Japão - 21 de Junho de 1956.

Filipinas - 13 de Agosto de 1956.

Argentina - 21 de Setembro de 1956.

Líbia - 6 de Dezembro de 1956.

Grécia - 12 de Dezembro de 1956.

Checoslováquia - 21 de Fevereiro de 1957.

República da Coreia - 23 de Maio de 1957.

Marrocos - 21 de Junho de 1957.

Austrália - 23 de Agosto de 1957.

Haiti - 13 de Setembro de 1957.

Vietname - 30 de Dezembro de 1957.

Itália - 24 de Março de 1958.

Nova Zelândia - 8 de Maio de 1958.

Peru - 16 de Maio de 1958.

Canadá - 2 de Setembro de 1958.

República Federal da Alemanha - 27 de Abril de 1959.

Brasil - 17 de Junho de 1959.

Guiné - 26 de Junho de 1959.

Guatemala - 6 de Outubro de 1959.

Indonésia - 24 de Novembro de 1959.

Tailândia - 18 de Janeiro de 1960.

Sudão - 8 de Abril de 1960.

Costa Rica - 5 de Julho de 1960.

Mali - 10 de Janeiro de 1961.

Senegal - 28 de Fevereiro de 1961.

Costa do Marfim - 20 de Março de 1961.

Malásia - 28 de Março de 1961.

Tunísia - 23 de Maio de 1961.

Jugoslávia - 20 de Junho de 1961.

Ghana - 15 de Agosto de 1961.

Camarões - 14 de Novembro de 1961.

Mauritânia - 2 de Abril de 1962.

República Centro-Africana - 22 de Maio de 1962.

Polónia - 23 de Maio de 1962.

Congo (Brazzaville) - 26 de Maio de 1962.

Nicarágua - 9 de Julho de 1962.

República Democrática do Congo - 23 de Agosto de 1962.

Madagáscar - 7 de Dezembro de 1962.

Tanzânia - 10 de Abril de 1963.

Cuba - 12 de Agosto de 1963.

Panamá - 24 de Setembro de 1963.

Jamaica - 18 de Outubro de 1963.

Quénia - 31 de Maio de 1964.

Chade - 28 de Agosto de 1964.

França - 21 de Setembro de 1964.

Somália - 30 de Setembro de 1964.

Malawi - 30 de Novembro de 1964.

Equador - 11 de Janeiro de 1965.

Malta - 25 de Maio de 1965.

Zâmbia - 12 de Outubro de 1965.

Ruanda - 15 de Novembro de 1965.

Argélia - 29 de Novembro de 1965.

Arábia Saudita - 25 de Fevereiro de 1966.

O Protocolo entrou em vigor em 16 de Maio de 1958.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 26 de Maio de 1966. - O

Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/11/plain-265835.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265835.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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