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Portaria 18763, de 7 de Outubro

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Sumário

Reforça a verba inscrita na alínea a) do n.º 2) do artigo 1442.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Angola para o ano corrente.

Texto do documento

Portaria 18763

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com 300000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1442.º, n.º 2) alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o ano corrente, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 120.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Direcção Provincial dos Serviços de Instrução - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 7 de Outubro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Costa Freitas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/10/07/plain-265767.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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