Considerando, assim, que o destino de interesse público do terreno justifica, de harmonia com a orientação do Governo, que seja feita a sua cessão mediante módica compensação;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo, à Câmara Municipal do Porto, uma faixa, medindo 225 m2, de um terreno do Estado que tem a área total de 890 m2, situado na cidade do Porto, freguesia de Campanhã, sobrante da construção da estrada nacional n.º 12, o qual fazia parte de uma antiga propriedade denominada «Quinta do Rego Lameiro» e que confronta do sul com a Rua do Esteiro de Campanhã (estrada marginal) e do poente com o prédio da firma Barbosa & Almeida, Lda., inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 914 e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 865, a fl. 60 v.º do livro n.º B-3, encontrando-se a faixa a ceder, e por cujo subsolo passa a conduta adutora de água Jovim-Nova Sintra, devidamente assinalada na planta anexa a este diploma e que dele fica a fazer parte integrante.
§ 1.º Pela cessão da referida faixa de terreno pagará a Câmara Municipal do Porto ao Estado a compensação de 2250$00.
§ 2.º A cessão autorizada por este diploma efectivar-se-á por meio de auto a lavrar na Direcção de Finanças do distrito do Porto e fica isenta de impostos.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Outubro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
(ver documento original) Ministério das Finanças, 6 de Outubro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.