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Decreto-lei 47045, de 8 de Junho

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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 134.º, capítulo 17.º, do orçamento em vigor do segundo dos aludidos Ministérios.

Texto do documento

Decreto-Lei 47045

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças a favor do Ministério do Ultramar um crédito especial, no montante de 345000000$00, destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 134.º «Auxílios financeiros às províncias ultramarinas», capítulo 17.º, do orçamento em vigor do segundo dos aludidos Ministérios.

Art. 2.º Para contrapartida do crédito aberto no artigo precedente, é adicionada igual quantia, à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 277.º «Produto da emissão de títulos, nos termos do Decreto-Lei 42946, de 27 de Abril de 1960», do orçamento das receitas para

o actual ano económico.

Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Junho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/08/plain-265726.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-27 - Decreto-Lei 42946 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Regula a emissão e a circulação das promissórias de fomento nacional (cujo modelo publica em anexo), títulos de obrigação criados pelo artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 41403 de 27 de Novembro de 1957.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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