Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças a favor do Ministério do Ultramar um crédito especial, no montante de 345000000$00, destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 134.º «Auxílios financeiros às províncias ultramarinas», capítulo 17.º, do orçamento em vigor do segundo dos aludidos Ministérios.
Art. 2.º Para contrapartida do crédito aberto no artigo precedente, é adicionada igual quantia, à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 277.º «Produto da emissão de títulos, nos termos do Decreto-Lei 42946, de 27 de Abril de 1960», do orçamento das receitas para
o actual ano económico.
Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Junho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.