Regulamento-extracto 473/2009, de 26 de Novembro
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Corpo emitente:
AGÊNCIA DE AVALIAÇÃO E ACREDITAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 230, de 26.11.2009, Pág. 48446
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Data:
2009-11-26
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Secções desta página::
Declara sem efeito o Regulamento n.º 419/2009, de 22 de Outubro de 2009, que aprovou o regime dos procedimentos de avaliação e de acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos.
Regulamento (extracto) n.º 473/2009
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º, do
Despacho Normativo 35-A/2008,
de 29 de Julho, declara-se sem efeito o Regulamento 419/2009, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 205/0, de 22 de Outubro de 2009.
Atendendo a que a publicação anterior foi indevidamente inserida na Parte I (Outras
Entidades) quando deveria ter sido nesta Parte E (Entidades Administrativas
Independentes e Administração Autónoma), vai republicar-se integralmente o
Regulamento 1/2009 da A3ES - Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino
Superior que "Aprova o regime dos procedimentos de avaliação e de acreditação das
instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos", aprovado pelo Conselho
de Administração da A3ES, em 25 de Setembro de 2009.
Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, 30 de Outubro de 2009. - O
Presidente do Conselho de Administração,
Alberto Manuel Sampaio de Castro
Amaral.
202609589
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/26/plain-265722.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265722.dre.pdf .
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