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Portaria 22037, de 6 de Junho

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Sumário

Reforça a verba inscrita na alínea a) do n.º 2) do artigo 5.º, capítulo único, da tabela de despesa do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o corrente ano.

Texto do documento

Portaria 22037

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 2000$00 a verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Animais», da tabela de despesa do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 1), alínea c) «Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Mobiliário»,

da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 6 de Junho de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/06/plain-265713.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265713.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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