da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 6 de Junho de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração UltramarinaPortaria 22037, de 6 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
- Fonte: Diário do Governo n.º 132/1966, Série I de 1966-06-06.
- Data: 1966-06-06
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Sumário
Reforça a verba inscrita na alínea a) do n.º 2) do artigo 5.º, capítulo único, da tabela de despesa do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o corrente ano.
Texto do documento
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do §
1.º do artigo 4.º do Decreto 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a
importância de 2000$00 a verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas
com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes
- Animais», da tabela de despesa do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do
Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das
disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 1), alínea c) «Despesas
com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Mobiliário»,
Anexos
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