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Portaria 22036, de 6 de Junho

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Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal no Vaticano, com efeitos a partir de 1 de Maio findo, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquela Embaixada - Altera a Portaria n.º 21834.

Texto do documento

Portaria 22036

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal no Vaticano, com efeitos a partir de 1 de Maio findo, pela verba n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a Portaria 21834, de 26 de Janeiro de 1966.

... Liras

Dactilógrafo ... 55000,00

Motorista ... 70000,00

Contínuo ... 70000,00

Porteiro da Embaixada ... 65000,00

Porteiro da Chancelaria ... 60000,00

Zelador ... 60000,00

Empregado ... 50000,00

Empregado ... 40000,00

Primeiro-jardineiro ... 70000,00

Segundo-jardineiro ... 65000,00

Terceiro-jardineiro ... 60000,00

Total ... 665000,00

De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal no Vaticano serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 6 de Junho de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/06/plain-265708.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-01-26 - Portaria 21834 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Designa as importâncias mensais a abonar, durante o ano económico de 1966, às embaixadas e legações de Portugal junto de vários países para pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões diplomáticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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