Deliberação (extrato) n.º 1086/2016
Por deliberação de 16 de junho de 2016, do Conselho de Administração da ULS de Castelo Branco, E. P. E.:
Autorizado o regresso ao regime de trabalho a tempo completo, 40 horas semanais, nos termos do artigo 155.º e seguintes da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, sucessivamente alterada, aplicável por remissão da alínea g) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, à enfermeira - Amália Rocha Lopes Santos Rossa, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., com início em 1 de julho de 2016.
27 de junho de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Vieira Pires.
209691232 viços municipais, sistematizar um conjunto de procedimentos técnicos e administrativos relativos às operações urbanísticas a desenvolver pelos particulares, e definir as condicionantes formais e funcionais a considerar nos projetos que visem intervenções de caráter urbanístico e arquitetónico, cujo conteúdo não é detalhado no âmbito do Plano Diretor Municipal de Alvaiázere em vigor.
A entrada em vigor da nova redação do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovada pelo Decreto Lei 136/2014, de 9 de setembro, vem introduzir importantes alterações nos procedimentos de controlo prévio, apostando na sua simplificação e na participação dos interessados na decisão administrativa, através da redefinição de alguns conceitos e da delimitação de uma nova figura para a comunicação prévia. Para além do mais, esta alteração visa reforçar a responsabilização dos intervenientes nas operações urbanísticas, bem como das medidas de tutela da legalidade urbanística, e nesse sentido introduz importantes modificações na consagração legal do poder de fiscalização da Autarquia e na responsabilidade civil extracontratual de todos os intervenientes. O RMUE apresenta também o regime de taxas urbanísticas e compensações, a justificação da sua isenção e as fórmulas do respetivo cálculo, sem prejuízo do disposto no Regulamento da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Alvaiázere.
Refira-se, ainda, que nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo de 2015, a nota justificativa da proposta de regulamento deve ser acompanhada por uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.
Dando cumprimento a esta exigência acentua-se, desde logo, que uma parte relevante das medidas aqui propostas são uma decorrência lógica - uma exigência, mesmo - da alteração introduzida no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação pelo Decreto Lei 136/2014, donde grande parte das vantagens deste regulamento serem a de permitir concretizar e desenvolver o que se encontra previsto naquele diploma, garantindo, assim, a sua boa aplicação e, simultaneamente os seus objetivos específicos, concretamente o da simplificação administrativa e da aproximação da Administração ao cidadão e às empresas. O princípio da simplificação administrativa constitui um corolário