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Despacho (extrato) 8786/2016, de 7 de Julho

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Sumário

Concedida a redução de horário semanal para 38 horas, Dr. Manuel Joaquim Martins Parente, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8786/2016

Por despacho de 23 de junho de 2016, do Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E.P.E., foi concedida a redução de horário semanal para 38 horas do Dr. Manuel Joaquim Martins Parente, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 266-D/2012, de 31 dezembro.

27 de junho de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Franklim Ribeiro Ramos.

209690041

MUNICÍPIO DE ALVAIÁZERE

Aviso 8539/2016 Torna-se público que a Assembleia Municipal de Alvaiázere aprovou, na sua sessão ordinária de 02/06/2016, sob proposta da Câmara Municipal e após discussão pública o seguinte regulamento:

“Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização” que entra em vigor quinze dias após a sua publicação, nos termos legais.

Mais torna público que o Regulamento em apreço poderá ser consultado no site da Câmara Municipal em www.cm-alvaiazere.pt 28 de junho de 2016. - A Presidente da Câmara, Célia Margarida Marques, Arq.ª Regulamento Municipal da Edificação e Urbanização O Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto Lei 136/2014, de 9 de setembro e legislação complementar, define o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, adiante designado por RJUE, incumbindo os Municípios de regulamentar neste âmbito. Face ao preceituado neste diploma legal, e às sucessivas alterações introduzidas, com o propósito de promover uma simplificação legislativa e de reduzir os tempos inerentes aos procedimentos, torna-se necessário alterar o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificações de Alvaiázere com vista a introduzir neste regulamento matérias cuja necessidade decorre da Lei, mas também daquelas que são indispensáveis à prossecução dos interesses que o Município de Alvaiázere está incumbido de prosseguir por força da Constituição, designadamente das que contribuem para uma ocupação ordenada e qualificada do território municipal, em complemento e conjugação com as demais regulamentações municipais existentes.

Com a presente alteração, para além da adequação às alterações do RJUE é às novas necessidades entretanto sentidas no Município, pretende-se, ainda, clarificar e tornar mais transparentes os critérios de análise dos projetos e mais célere a sua apreciação por parte dos ser-

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2656789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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