Despacho (extrato) n.º 8786/2016
Por despacho de 23 de junho de 2016, do Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E.P.E., foi concedida a redução de horário semanal para 38 horas do Dr. Manuel Joaquim Martins Parente, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 266-D/2012, de 31 dezembro.
27 de junho de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Franklim Ribeiro Ramos.
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MUNICÍPIO DE ALVAIÁZERE
Aviso 8539/2016 Torna-se público que a Assembleia Municipal de Alvaiázere aprovou, na sua sessão ordinária de 02/06/2016, sob proposta da Câmara Municipal e após discussão pública o seguinte regulamento:
“Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização” que entra em vigor quinze dias após a sua publicação, nos termos legais.
Mais torna público que o Regulamento em apreço poderá ser consultado no site da Câmara Municipal em www.cm-alvaiazere.pt 28 de junho de 2016. - A Presidente da Câmara, Célia Margarida Marques, Arq.ª Regulamento Municipal da Edificação e Urbanização O Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto Lei 136/2014, de 9 de setembro e legislação complementar, define o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, adiante designado por RJUE, incumbindo os Municípios de regulamentar neste âmbito. Face ao preceituado neste diploma legal, e às sucessivas alterações introduzidas, com o propósito de promover uma simplificação legislativa e de reduzir os tempos inerentes aos procedimentos, torna-se necessário alterar o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificações de Alvaiázere com vista a introduzir neste regulamento matérias cuja necessidade decorre da Lei, mas também daquelas que são indispensáveis à prossecução dos interesses que o Município de Alvaiázere está incumbido de prosseguir por força da Constituição, designadamente das que contribuem para uma ocupação ordenada e qualificada do território municipal, em complemento e conjugação com as demais regulamentações municipais existentes.
Com a presente alteração, para além da adequação às alterações do RJUE é às novas necessidades entretanto sentidas no Município, pretende-se, ainda, clarificar e tornar mais transparentes os critérios de análise dos projetos e mais célere a sua apreciação por parte dos ser-