Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2009
O Programa do XVIII Governo Constitucional estabelece entre as suas prioridades fundamentais o relançamento da economia e a promoção do emprego. A estratégia para alcançar estes objectivos passa, nomeadamente, pelo estabelecimento de um Pacto para o Emprego e pelo reforço da parceria com o sector social.
No âmbito destas linhas de acção, e considerando o balanço extremamente positivo da criação, implementação e execução dos Programas INOV desenvolvidos pelo XVII Governo Constitucional, procede-se à criação do Programa INOV-Social, destinado a promover a realização de estágios profissionais e a inserção anual de 1000 jovens quadros qualificados em instituições da economia social, tendo em vista apoiar a modernização e a gestão dessas instituições, promover o emprego jovem e continuar a concretizar o Plano Tecnológico.
Com esta iniciativa, jovens quadros qualificados, designadamente nas áreas da economia, gestão, direito, ciências sociais ou engenharia, passarão a poder beneficiar da oportunidade de realizar um estágio remunerado em instituições particulares de solidariedade social, mutualidades, misericórdias, cooperativas de solidariedade social, associações de desenvolvimento local, instituições de empreendedorismo social e entidades culturais sem fins lucrativos que desenvolvam actividades de âmbito social.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Criar o Programa INOV-Social, destinado a promover a realização de estágios profissionais e a inserção anual de 1000 jovens quadros qualificados em instituições da economia social, tendo em vista apoiar o emprego jovem e a modernização e capacitação institucional daquelas entidades, ao nível do desenvolvimento de estratégias e competências, visando a melhoria da gestão, a garantia da eficiência e eficácia das decisões e o controle de qualidade dos processos organizacionais.
2 - Estabelecer como entidades abrangidas pela medida as instituições da economia social sem fins lucrativos, nomeadamente instituições particulares de solidariedade social, mutualidades, misericórdias, cooperativas de solidariedade social, associações de desenvolvimento local, instituições de empreendedorismo social e entidades culturais sem fins lucrativos que desenvolvam actividades de âmbito social.
3 - Estabelecer como destinatários da medida jovens com qualificações de nível superior, designadamente nas áreas da economia, gestão, direito, ciências sociais ou engenharia.
4 - Determinar que o INOV-Social é promovido, acompanhado e avaliado no âmbito e nos mesmos termos das medidas INOV previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2008, de 7 de Abril, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2008, de 5 de Junho.
5 - Estabelecer que, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 132/99, de 21 de Abril, as normas de funcionamento e acompanhamento e o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros da presente medida são definidos através de portaria do membro do Governo responsável pelas áreas do trabalho e solidariedade social.
6 - A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Novembro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.