de 7 de julho
A Lei 96/2015, de 17 de agosto, veio regular a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública, previstas no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, estabelecendo os requisitos e as condições a que as mesmas devem obedecer e a obrigação de interoperabilidade com o Portal dos Contratos Públicos e com outros sistemas de entidades públicas.
Nos termos do artigo 8.º da mencionada lei, a entidade credenciadora das plataformas eletrónicas e dos respetivos auditores de segurança é o Gabinete Nacional de Segurança (GNS).
O n.º 3 do artigo 92.º da mesma lei estabelece que as taxas relativas aos serviços prestados pelo GNS enquanto entidade credenciadora constituem receita deste serviço e são objeto de regulamentação por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela do GNS.
Tendo em conta que a Portaria 283/2014, de 31 de dezembro, aprovou as taxas a cobrar pelos serviços prestados pelo GNS, procede-se à sua alteração, aditando as taxas a cobrar pelos serviços prestados pelo referido serviço no âmbito da Lei 96/2015, de 17 de agosto.
Aproveita-se a oportunidade para acrescentar, no âm-bito dos serviços relativos a entidades certificadoras e assinatura eletrónica, o serviço de registo de entidades de registo, que passou a ser prestado pelo GNS.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis 62/2003, de 3 de abril, 165/2004, de 6 de julho, 116-A/2006, de 16 de junho e 88/2009, de 9 de abril, no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Lei 3/2012, de 16 de janeiro, alterado pelos DecretosLeis 162/2013, de 4 de dezembro e 69/2014, de 9 de maio, e no n.º 3 do artigo 92.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto, manda o Governo, pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 283/2014, de 31 de dezembro, que aprova as taxas a cobrar pelos serviços prestados pelo Gabinete Nacional de Segurança.
Artigo 2.º
Alteração ao anexo à Portaria 283/2014, de 31 de dezembro
O anexo à Portaria 283/2014, de 31 de dezembro, é alterado nos termos constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Aplicação
A presente portaria aplica-se aos processos de credenciação de plataformas eletrónicas e de auditores de segurança relativamente aos quais esteja a correr o prazo previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, em 2 de junho de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 1 de junho de 2016.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)