A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 179/2016, de 7 de Julho

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Sumário

Primeira alteração à Portaria n.º 283/2014, de 31 de dezembro, que aprova as taxas a cobrar pelos serviços prestados pelo Gabinete Nacional de Segurança

Texto do documento

Portaria 179/2016

de 7 de julho

A Lei 96/2015, de 17 de agosto, veio regular a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública, previstas no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, estabelecendo os requisitos e as condições a que as mesmas devem obedecer e a obrigação de interoperabilidade com o Portal dos Contratos Públicos e com outros sistemas de entidades públicas.

Nos termos do artigo 8.º da mencionada lei, a entidade credenciadora das plataformas eletrónicas e dos respetivos auditores de segurança é o Gabinete Nacional de Segurança (GNS).

O n.º 3 do artigo 92.º da mesma lei estabelece que as taxas relativas aos serviços prestados pelo GNS enquanto entidade credenciadora constituem receita deste serviço e são objeto de regulamentação por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela do GNS.

Tendo em conta que a Portaria 283/2014, de 31 de dezembro, aprovou as taxas a cobrar pelos serviços prestados pelo GNS, procede-se à sua alteração, aditando as taxas a cobrar pelos serviços prestados pelo referido serviço no âmbito da Lei 96/2015, de 17 de agosto.

Aproveita-se a oportunidade para acrescentar, no âm-bito dos serviços relativos a entidades certificadoras e assinatura eletrónica, o serviço de registo de entidades de registo, que passou a ser prestado pelo GNS.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis 62/2003, de 3 de abril, 165/2004, de 6 de julho, 116-A/2006, de 16 de junho e 88/2009, de 9 de abril, no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Lei 3/2012, de 16 de janeiro, alterado pelos DecretosLeis 162/2013, de 4 de dezembro e 69/2014, de 9 de maio, e no n.º 3 do artigo 92.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto, manda o Governo, pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 283/2014, de 31 de dezembro, que aprova as taxas a cobrar pelos serviços prestados pelo Gabinete Nacional de Segurança.

Artigo 2.º

Alteração ao anexo à Portaria 283/2014, de 31 de dezembro

O anexo à Portaria 283/2014, de 31 de dezembro, é alterado nos termos constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Aplicação

A presente portaria aplica-se aos processos de credenciação de plataformas eletrónicas e de auditores de segurança relativamente aos quais esteja a correr o prazo previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, em 2 de junho de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 1 de junho de 2016.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

«

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

(1) […].

»

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2656631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-03 - Decreto-Lei 62/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto no Directiva nº 1999/93/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Dezembro, realtiva a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-06 - Decreto-Lei 165/2004 - Ministério da Justiça

    Altera o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-16 - Decreto-Lei 116-A/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação do Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas e designa a Autoridade Nacional de Segurança como autoridade credenciadora nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 88/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de Junho, que cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado. Procede à republicação dos anexos I e II, com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 3/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente (publicado em anexo) do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e regime de exercício de funções do seu pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei 69/2014 - Assembleia da República

    Procede à trigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, criminalizando os maus tratos a animais de companhia, e à segunda alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, sobre proteção aos animais, alargando os direitos das associações zoófilas.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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