Portaria 22031, de 3 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia - Repartição de Povoamento
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Fonte: Diário do Governo n.º 130/1966, Série I de 1966-06-03.
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Data:
1966-06-03
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Secções desta página::
Torna extensivo às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique o Decreto n.º 46025, que dá nova redacção ao n.º 6.º do artigo 19.º do Regulamento de Segurança das Instalações para Armazenagem e Tratamento Industrial de Petróleos Brutos, Seus Derivados e Resíduos, aprovado pelo Decreto n.º 36270.
Portaria 22031
Considerando a necessidade de ser aplicável às províncisa de Angola e Moçambique o
Decreto 46025, de 12 de Novembro de 1964, que deu nova redacção ao n.º 6.º do artigo
19.º do Regulamento de Segurança das Instalações para Armazenagem e Tratamento
Industrial de Petróleos Brutos, Seus Derivados e Resíduos, aprovado pelo Decreto n.º
36270, de 9 de Maio de 1947:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, de acordo com o
disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja
tornado extensivo às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique o Decreto n.º
46025, de 12 de Novembro de 1964.
Ministério do Ultramar, 3 de Junho de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da
Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/03/plain-265655.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265655.dre.pdf .
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1964-11-12 -
Decreto
46025 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Combustíveis
Dá nova redacção ao n.º 6.º do artigo 19.º do Regulamento de Segurança das Instalações para Armazenagem e Tratamento Industrial de Petróleos Brutos, Seus Derivados e Resíduos, aprovado pelo Decreto n.º 36270.
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