Portaria 22027, de 3 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
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Fonte: Diário do Governo n.º 130/1966, Série I de 1966-06-03.
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Data:
1966-06-03
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Dá nova redacção à norma 3.ª da Portaria n.º 13816, que estabelece normas para a liquidação e autorização de pagamento das despesas efectuadas por conta das dotações globais especialmente inscritas no Orçamento Geral do Estado para «Defesa nacional».
Portaria 22027
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das
Finanças, nos termos do artigo 4.º do
Decreto-Lei 38614, de 24 de Janeiro de 1952, que
seja dada a seguinte nova redacção à norma 3.ª da
Portaria 13816, também de 24 de
Janeiro de 1952:
3.ª O cabimento para a realização das despesas nas dotações parcelares constantes do
plano será prestado pelas entidades que normalmente procedem a tal serviço, de harmonia
com a legislação em vigor, em relação às outras despesas. As verbas e rubricas constantes
do plano só podem, no decorrer da gerência, ser modificadas por despacho do Ministro da
Defesa Nacional, ouvido o Conselho Superior Militar.
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 3 de Junho de 1966. - O Ministro da
Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de
Aguiar Cortês.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/03/plain-265651.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265651.dre.pdf .
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