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Portaria 22027, de 3 de Junho

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Sumário

Dá nova redacção à norma 3.ª da Portaria n.º 13816, que estabelece normas para a liquidação e autorização de pagamento das despesas efectuadas por conta das dotações globais especialmente inscritas no Orçamento Geral do Estado para «Defesa nacional».

Texto do documento

Portaria 22027

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 38614, de 24 de Janeiro de 1952, que seja dada a seguinte nova redacção à norma 3.ª da Portaria 13816, também de 24 de

Janeiro de 1952:

3.ª O cabimento para a realização das despesas nas dotações parcelares constantes do plano será prestado pelas entidades que normalmente procedem a tal serviço, de harmonia com a legislação em vigor, em relação às outras despesas. As verbas e rubricas constantes do plano só podem, no decorrer da gerência, ser modificadas por despacho do Ministro da Defesa Nacional, ouvido o Conselho Superior Militar.

Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 3 de Junho de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de

Aguiar Cortês.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/03/plain-265651.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-01-24 - Decreto-Lei 38614 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Insere disposições destinadas a coordenar a administração das verbas globais inscritas especialmente no Orçamento Geral do Estado para satisfação de despesas militares

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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