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Despacho 25859/2009, de 25 de Novembro

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Sumário

Rectifica o Despacho n.º 22183/2008 de 27 de Agosto, que declarou de utilidade pública a expropriação das parcelas necessárias à execução da obra da SCUT das Beiras Litoral e Alta A 25/IP 5 - Mangualde/Guarda - sublanço Mangualde/Fornos de Algodres (do quilómetro 13 + 800 ao quilómetro 21 + 297,429) - aditamento n.º 9.

Texto do documento

Despacho 25859/2009

Pelo despacho 22183/2008, de 20 de Agosto, do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 27 de Agosto de 2008, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra da SCUT das Beiras Litoral e Alta A 25/IP 5 - Mangualde/Guarda - sublanço Mangualde/Fornos de Algodres (do quilómetro 13 + 800 ao quilómetro 21 +

297,429) - aditamento n.º 9.

No entanto, verificou-se agora a necessidade de rectificar os elementos identificativos das parcelas de terreno, constantes da declaração de utilidade pública citada.

Assim, declaro a rectificação da declaração de utilidade pública referida de acordo com as correcções agora introduzidas, conforme mapa de expropriações, cuja publicação se promove em anexo, mantendo-se todos os actos até ao momento

praticados.

18 de Novembro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

Concessão SCUT das Beiras Litoral e Alta

A 25/IP 5 - Lanço Mangualde/Guarda - Sublanço Mangualde/Fornos de Algodres Lanço n.º 2 (do quilómetro 13 + 800 ao quilómetro 21 + 297,429) - Aditamento n.º 9

(ver documento original)

202606129

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/25/plain-265618.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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