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Declaração DD11919, de 30 de Novembro

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Sumário

Autoriza a transferência de verbas dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foram autorizadas as seguintes transferências de verbas no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º «Remunerações acidentais» Do n.º 2) «Remunerações por trabalho extraordinário»:

Alínea b) «Pessoal referido no artigo 59.º da lei orgânica» ... -15000$00 Para a alínea a) «Pessoal menor» ... +5000$00 Para o n.º 4) «Gratificações por serviços marítimos de assistência, salvamento ou mergulhação, nos termos do artigo 64.º da lei orgânica e artigos 16.º, 83.º e 85.º do regulamento aprovado pelo Decreto 26747, de 6 de Julho de 1936» ... +10000$00 ... +15000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 12.º «Outros encargos»:

Do n.º 8) «Constituição de fundos especiais»:

Alínea b) «Fundo de Melhoramentos [artigo 20.º, alínea a) do artigo 21.º e artigo 22.º da lei orgânica]» ... -46000$00 Para o n.º 10) «Encargos com obras e instituições de carácter social e cultural, nos termos do artigo 69.º da lei orgânica» ... +36000$00 Para o n.º 13) «Missões extraordinárias de serviço público no País, no ultramar e no estrangeiro (artigo 78.º da lei orgânica)» ... +10000$00 ... +46000$00 Administração dos Portos do Douro e Leixões, 22 de Novembro de 1961. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/30/plain-265592.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-06 - Decreto 26747 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Aprova o novo Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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