Rectificação DD710, de 28 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 276, de 28.11.1961, Pág. 1493
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Data:
1961-11-28
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Ao Decreto n.º 43894, que aprova o Regulamento da Ocupação e Concessão de Terrenos nas Províncias Ultramarinas.
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 207, 1.ª série, de 6 de Setembro último, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o
Decreto 43894, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 23.º, onde se lê: «..., corográfica e topogràficamente, ...», deve ler-se: «..., corográfica ou topogràficamente, ...».
No artigo 70.º, onde se lê: « ... que confronta com a estrada ou caminho ...», deve ler-se: «... que confronta com essa faixa e com a estrada ou caminho ...».
No § 2.º do artigo 257.º, onde se lê: «... um técnico competente na repartição de estudos ...», deve ler-se: «... um técnico competente da repartição de estudos ...».
No § 3.º do artigo 267.º, onde se lê: «... no presente diploma e seus parágrafos ...», deve ler-se: «... no presente artigo e seus parágrafos ...».
Presidência do Conselho, 24 de Novembro de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/28/plain-265573.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265573.dre.pdf .
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