Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 18839, de 24 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas da despesa dos orçamentos privativos da Agência-Geral do Ultramar e do Instituto de Medicina Tropical para o corrente ano.

Texto do documento

Portaria 18839

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com 15000$00 a verba do artigo 6.º, n.º 2) «Despesas com o material - Material de consumo corrente - Diversos não especificados, incluindo artigos de expediente, assinaturas do Diário do Governo e outras publicações, compra de livros indispensáveis ao serviço, pequenas reparações eventuais, etc.», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo artigo, n.º 1) «Impressos», do referido Orçamento.

2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 70000$00 destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o corrente ano:

Despesas com o material:

Artigo 7.º, n.º 5) «Material de consumo corrente - Compra e manutenção de animais de laboratório» ... 50000$00 Pagamento de serviços:

Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 20000$00 ... 70000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», do mesmo orçamento.

Ministério do Ultramar, 24 de Novembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/24/plain-265558.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda