A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 18829, de 23 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Cria um distintivo do curso de estado-maior, para ser usado pelos oficiais de exércitos estrangeiros que em Portugal frequentem com aproveitamento aquele curso.

Texto do documento

Portaria 18829

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército:

1.º Criar um distintivo do curso de estado-maior, para ser usado pelos oficiais de exércitos estrangeiros que em Portugal frequentem com aproveitamento aquele curso.

2.º Conceder aos oficiais estrangeiros habilitados com o curso de estado-maior professado no exército português o direito ao uso permanente daquele distintivo.

3.º O distintivo agora criado, de prata cinzelada, em relevo, e nas dimensões de 5,5 cm x 4 cm, é o indicado no anexo à presente portaria e a sua descrição é a seguinte:

Escudo: de azul, com uma espada de prata guarnecida de ouro e um óculo de ouro, passados em aspa, e uma coroa de louros e de carvalhos, frutados e atada do mesmo, brocante sobre tudo.

Elmo: de prata, fechado, não ornamentado e forrado de vermelho.

Timbre: as quinas de Portugal moderno (cinco escudetes de azul em cruz, cada um carregado de cinco besantes de prata em santor).

Paquife e virol: de ouro e azul.

Ministério do Exército, 23 de Novembro de 1961. - O Ministro do Exército, Mário José Pereira da Silva.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/23/plain-265546.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265546.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda