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Portaria 18829, de 23 de Novembro

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Sumário

Cria um distintivo do curso de estado-maior, para ser usado pelos oficiais de exércitos estrangeiros que em Portugal frequentem com aproveitamento aquele curso.

Texto do documento

Portaria 18829

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército:

1.º Criar um distintivo do curso de estado-maior, para ser usado pelos oficiais de exércitos estrangeiros que em Portugal frequentem com aproveitamento aquele curso.

2.º Conceder aos oficiais estrangeiros habilitados com o curso de estado-maior professado no exército português o direito ao uso permanente daquele distintivo.

3.º O distintivo agora criado, de prata cinzelada, em relevo, e nas dimensões de 5,5 cm x 4 cm, é o indicado no anexo à presente portaria e a sua descrição é a seguinte:

Escudo: de azul, com uma espada de prata guarnecida de ouro e um óculo de ouro, passados em aspa, e uma coroa de louros e de carvalhos, frutados e atada do mesmo, brocante sobre tudo.

Elmo: de prata, fechado, não ornamentado e forrado de vermelho.

Timbre: as quinas de Portugal moderno (cinco escudetes de azul em cruz, cada um carregado de cinco besantes de prata em santor).

Paquife e virol: de ouro e azul.

Ministério do Exército, 23 de Novembro de 1961. - O Ministro do Exército, Mário José Pereira da Silva.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/23/plain-265546.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265546.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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