1.º Criar um distintivo do curso de estado-maior, para ser usado pelos oficiais de exércitos estrangeiros que em Portugal frequentem com aproveitamento aquele curso.
2.º Conceder aos oficiais estrangeiros habilitados com o curso de estado-maior professado no exército português o direito ao uso permanente daquele distintivo.
3.º O distintivo agora criado, de prata cinzelada, em relevo, e nas dimensões de 5,5 cm x 4 cm, é o indicado no anexo à presente portaria e a sua descrição é a seguinte:
Escudo: de azul, com uma espada de prata guarnecida de ouro e um óculo de ouro, passados em aspa, e uma coroa de louros e de carvalhos, frutados e atada do mesmo, brocante sobre tudo.
Elmo: de prata, fechado, não ornamentado e forrado de vermelho.
Timbre: as quinas de Portugal moderno (cinco escudetes de azul em cruz, cada um carregado de cinco besantes de prata em santor).
Paquife e virol: de ouro e azul.
Ministério do Exército, 23 de Novembro de 1961. - O Ministro do Exército, Mário José Pereira da Silva.
(ver documento original)