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Decreto 44057, de 23 de Novembro

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Sumário

Determina que a área de jurisdição da zona de turismo de Matosinhos abranja todo o concelho.

Texto do documento

Decreto 44057

A comissão de iniciativa de Leça da Palmeira, criada pelo Decreto 10070, de 5 de Setembro de 1924, cuja área se limitava à vila, formada pelas freguesias de Matosinhos e de Leça da Palmeira, passou, pela Portaria 7612, de 28 de Junho de 1933, a denominar-se comissão de iniciativa de Leixões.

Por força do Decreto 27424, de 31 de Dezembro de 1936, passou a intitular-se comissão municipal de turismo de Matosinhos.

Considerando que a actual área de jurisdição continua a ser a mesma que era no ano de 1924;

Considerando a necessidade que há de se alargar a acção da comissão municipal de turismo ao resto do concelho, onde no litoral norte foram instaladas novas praias de banho, que têm obrigado ao estudo de beneficiação das mesmas;

Considerando a existência de monumentos dispersos pelo concelho, os quais importa valorizar;

Considerando o requerimento formulado pela Câmara Municipal de Matosinhos e o parecer favorável do Conselho Nacional de Turismo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A área de jurisdição da zona de turismo de Matosinhos abrange todo o concelho.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/23/plain-265545.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265545.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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