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Decreto-lei 44046, de 20 de Novembro

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Sumário

Permite a quem possuir as habilitações constantes das alíneas c) e f) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 36507 ou ainda outras que, para esse fim especial, lhes sejam equiparadas, apresentar-se a exame de aptidão para efeito de matrícula no curso de professores de Educação Física professado no Instituto Nacional de Educação Física.

Texto do documento

Decreto-Lei 44046

O Decreto-Lei 41447, de 17 de Dezembro de 1957, exige que os candidatos ao exame de aptidão ao curso de professores de Educação Física possuam as habilitações constantes da alínea f) do artigo 5.º do Decreto-Lei 36507, de 17 de Setembro de 1947, por se ter então naturalmente considerado serem essas as mais adequadas ao estudo das disciplinas professadas naquele curso.

Deve reconhecer-se, no entanto, que as habilitações constantes da alínea c) da citada disposição, até porque contêm, como a referida alínea f), o núcleo de disciplinas exigido no competente exame de aptidão, asseguram igualmente a preparação indispensável ao referido estudo.

Do mesmo modo, deve admitir-se que outras habilitações, tendo em atenção o seu nível e a sua natureza, possam ser equiparadas àquelas outras, tudo em vista a permitir o alargamento de frequência do curso de professores de Educação Física, a formação consequente do maior número possível de agentes de ensino e, naturalmente, um sensível desenvolvimento das práticas da educação física.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Pode apresentar-se a exame de aptidão para efeito de matrícula no curso de professores de Educação Física professado no Instituto Nacional de Educação Física quem possuir as habilitações constantes das alíneas c) e f) do artigo 5.º do Decreto-Lei 36507, de 17 de Setembro de 1947, ou ainda outras que, para esse fim especial, lhes sejam equiparadas pelo Ministro da Educação Nacional, ouvida a Junta Nacional da Educação.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/20/plain-265519.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-09-17 - Decreto-Lei 36507 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Liceal

    Promulga a reforma do ensino liceal.

  • Tem documento Em vigor 1957-12-17 - Decreto-Lei 41447 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar

    Promulga o novo plano de estudos do Instituto Nacional de Educação Física e insere disposições atinentes ao funcionamento do mesmo estabelecimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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