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Regulamento 629/2016, de 6 de Julho

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Sumário

Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas da Universidade do Algarve

Texto do documento

Regulamento 629/2016

Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas

da Universidade do Algarve

Considerando:

1) A atualização de conhecimentos, a formação permanente e a formação multidisciplinar e complementar são assumidas como tendo um papel cada vez mais importante na missão da Universidade do Algarve (UAlg);

2) A possibilidade legal de inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudos sem prévio acesso ou matrícula nos mesmos, tanto por estudantes do ensino superior como por outros interessados.

Após audiência prévia às Unidades Orgânicas, Serviços, Unidades Funcionais e Associação Académica, é aprovado o seguinte regulamento:

O presente regulamento utiliza as seguintes abreviaturas:

ECTS - créditos segundo o Sistema Europeu de Acumulação e Transferência de Créditos;

UAlg - Universidade do Algarve;

UCI - Unidade(s) Curricular(es) Isolada(s);

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece as regras e procedimentos que regem a inscrição e frequência de UCI nos seguintes ciclos de estudos:

a) Curso Técnico Superior Profissional;

b) Licenciatura e Mestrado Integrado;

c) PósGraduação e Mestrado;

d) Doutoramento.

Artigo 2.º Objetivos A frequência de UCI possibilita o aprofundamento e atualização de conhecimentos e a concretização de uma formação multidisciplinar, permitindo ainda potenciar as valências formativas adquiridas ao longo da vida suscetíveis de se enquadrarem dentro dos domínios dos ciclos de estudos ministrados na UAlg.
Artigo 3.º

Características das UCI

1 - Para efeitos do disposto no presente regulamento, a frequência de UCI compreende as seguintes características:

a) Não obriga à frequência de um plano de estudos integral;

b) A inscrição pode ser feita quer por alunos inscritos num ciclo de estudos de ensino superior quer por outros interessados;

c) Pode estar ou não sujeita a regime de avaliação.

2 - Desde que concluídas com aproveitamento, as UCI sujeitas a regime de avaliação são:

a) Objeto de certificação;

b) Creditadas, com os limites fixados na lei e nos termos da regulamentação em vigor, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de aluno de um ciclo de estudos de ensino superior;

c) Incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.

Artigo 4.º

Elegibilidade

Não são elegíveis as unidades curriculares de estágio, dissertação, relatório de estágio, trabalho de projeto, seminário de tese e tese, ou outras unidades curriculares de natureza idêntica.

Artigo 5.º

Condições de acesso

1 - Podem candidatar-se à frequência de UCI:

a) Os estudantes da UAlg que pretendam frequentar unidades curriculares que não integrem o seu plano de estudos, respeitando as limitações estabelecidas nos números 2 e 3 do presente artigo;

b) Quaisquer interessados maiores de 17 anos que não sejam alunos da UAlg e que possuam conhecimentos e competências adequados ao nível de ensino que pretendem frequentar, respeitando as limitações estabelecidas no n.º 4 do presente artigo.

2 - Os estudantes inscritos em um ciclo de estudos da UAlg podem candidatar-se à frequência de UCI de outros ciclos de estudos da UAlg, do mesmo grau, com os seguintes limites:

a) Até 60 ECTS em cada ano letivo;

b) Até 50 % dos ECTS curriculares de um determinado ciclo de estudos, desde que não excedam 60 ECTS desse ciclo;

c) Até 78 ECTS, no conjunto de todas as unidades curriculares em que se inscrevem, no seu ciclo de estudos e nos outros ciclos de estudo, desde que não contrarie o disposto na alínea a).

3 - Um estudante inscrito num ciclo de estudos e a quem falte até 30 ECTS para a sua conclusão pode inscrever-se em UCI de um ciclo de estudos de grau imediatamente superior, não podendo, no entanto, ins-crever-se em mais do que 60 ECTS no conjunto dos ciclos de estudos.

4 - Os candidatos, não matriculados em ciclos de estudos da UAlg, podem candidatar-se, na qualidade de estudantes externos, a frequentar UCI, com os seguintes limites:

a) Até 60 ECTS em cada ano letivo;

b) Até 50 % dos ECTS curriculares de um determinado ciclo de estudos, desde que não excedam 60 ECTS desse ciclo;

c) De diferentes ciclos de estudos da UAlg, respeitando o disposto nas alíneas anteriores.

Artigo 6.º

Candidaturas

1 - A candidatura à frequência de UCI é realizada diretamente no sistema de gestão académica da UAlg, através de preenchimento de formulário de inscrição online, e instruída com os seguintes documentos, em formato pdf:

a) Certificado de habilitações;

b) Curriculum vitae detalhado;

c) Fundamentação das razões do pedido;

d) Cópia do documento de Identificação, título de residência válido (no caso de candidatos estrangeiros) e número de identificação fiscal.

2 - O calendário para apresentação de candidaturas é publicitado anualmente pelos serviços académicos na página eletrónica da UAlg. 3 - A apresentação de candidaturas fora de prazo implica o pagamento de uma taxa suplementar, nos termos previstos na tabela de taxas e emolumentos da UAlg para atos académicos.

Artigo 7.º

Avaliação das candidaturas

1 - A ficha de unidade curricular explicita e discrimina o nível de conhecimentos e competências prévias considerados adequados, competindo ao candidato, em primeira instância, verificar se preenche objetivamente os requisitos mínimos para a frequência da UCI. 2 - A análise das candidaturas e, quando aplicável, a seriação dos candidatos, é feita pela unidade orgânica responsável pela UCI e tem como base a apreciação do curriculum vitae dos candidatos e da fundamentação da sua candidatura, seguindo-se a realização de uma entrevista ou de uma prova de avaliação de conhecimentos, se necessário. 3 - A decisão final sobre a admissão dos candidatos compete ao diretor da unidade orgânica respetiva, dependendo do número de vagas existente em cada ano letivo e da verificação das condições de funcionamento. 4 - Para efeitos do disposto no número anterior, compete às unidades orgânicas, por sua iniciativa ou mediante solicitação reitoral, definir quais as unidades curriculares que, no ano letivo seguinte, não aceitam candidaturas à frequência como UCI ou, aceitando, têm número de vagas limitado ou estão sujeitas a outras condições especiais de acesso.

Artigo 8.º Inscrição

1 - A inscrição é efetuada online no sistema de gestão académica da UAlg ou, quando tal não for possível, presencialmente nos serviços académicos da UAlg, no prazo de 5 dias úteis após a comunicação de aceitação da candidatura, e importa o pagamento do emolumento devido, da taxa de inscrição e seguro escolar.

2 - A desistência da frequência da UCI após efetiva inscrição não confere o direito ao reembolso de pagamentos já efetuados e não isenta do pagamento integral do emolumento devido.

Artigo 9.º

Frequência, avaliação e certificação

1 - A frequência de UCI fica sujeita às regras de funcionamento previstas nas respetivas fichas de unidades curriculares, incluindo métodos de avaliação, quando aplicável.

2 - A frequência de UCI, ainda que com aproveitamento, não confere o direito ao reconhecimento da titularidade de parte ou do todo dos ciclos de estudos em que as mesmas se integrem.

3 - As UCI realizadas com aproveitamento podem ser creditadas, a partir do ano letivo subsequente à obtenção de aprovação, nos termos e limites fixados legal e regulamentarmente, se o seu titular tiver ou vier a adquirir o estatuto de estudante da UAlg.

4 - A frequência das UCI é discriminada no suplemento ao diploma que venha a ser emitido, quando a tal houver lugar.

5 - Uma UCI realizada num ciclo de estudos diferente daquele em que o estudante da UAlg se encontra regularmente inscrito, pode não ser creditada neste, exceto quando exista acordo prévio aprovado no(s) Conselho(s) Científico(s) ou Técnico-Científico(s) responsável(is) pelos dois ciclos de estudos.

6 - O estatuto de trabalhador estudante e demais estatutos especiais não se aplicam aos candidatos abrangidos pelo n.º 1, alínea b), do artigo 5.º, do presente regulamento.

Artigo 10.º

Emolumento

O emolumento devido pela frequência de uma unidade curricular é fixado pelo conselho de gestão, tendo em conta o sistema de créditos em vigor, o valor das propinas do respetivo ciclo de estudos e consta da Tabela de Emolumentos dos Serviços Académicos da UAlg.

Artigo 11.º

Omissões e dúvidas

As omissões e dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidas por despacho reitoral.

Artigo 12.º

Norma revogatória

São revogados o Despacho RT.67/09, que contém o Regulamento de Frequência Extracurricular de Unidades Curriculares para alunos Ordinários e Extraordinários, o Despacho RT.75/2010, que altera o despacho anterior, bem como os demais atos normativos que contrariem o disposto no presente regulamento.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

Este regulamento aplica-se a partir das candidaturas ao ano letivo de 2016/17.

27-06-2016. - A Diretora dos Serviços Académicos, Maria Carlos

Ferreira.

209690699

UNIVERSIDADE DE LISBOA

Faculdade de Arquitetura

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2655183.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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