Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º e da alínea m) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, aprovados pelo Despacho normativo 50/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro, a Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra homologa o seguinte regulamento:
Regulamento da Comissão de Ética da Unidade Investigação em Ciências da Saúde:
Enfermagem (UICISA:
E) da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC) Preâmbulo A Comissão de Ética (CE) da Unidade de Investigação em Ciências da Saúde:
Enfermagem (UICISA:
E) da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC), foi constituída com a premissa de zelar pela obser-vância dos padrões de ética da investigação desenvolvida na UICISA:
E, bem como, pronunciar-se sobre eventuais questões de natureza ética colocadas pela ESEnfC.
Disposições gerais
Artigo 1.º
Princípios gerais de atuação
1 - No exercício das suas competências, a Comissão de Ética (CE) da Unidade de Investigação em Ciências da Saúde:
Enfermagem (UI-CISA:
E) da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, age de forma a proteger e garantir a dignidade e integridade da pessoa humana, tendo presente o estabelecido na lei, nos códigos deontológicos e nos códigos, declarações e diretrizes internacionais sobre este tema.
2 - No exercício das suas competências, a CE da UICISA:
E da ESEnfC, assume como valores:
a) O respeito pela dignidade da pessoa humana;
b) A integridade pessoal;
c) A justiça e a equidade;
d) A liberdade e a autonomia;
e) A responsabilidade;
f) O bem comum.
Artigo 2.º
Independência
No exercício das suas funções, os membros da CE atuam com total independência relativamente aos vários órgãos de governo da Escola e da UICISA:
E.
Artigo 3.º
Confidencialidade
Os membros da CE estão sujeitos ao dever de sigilo relativamente aos assuntos apreciados ou de que tomem conhecimento no exercício do seu mandato. deve ler-se:
Aquisição de papel, material de arquivo, material de encadernação, material de escritório, material de escrita, suportes digitais e consumíveis de impressão e produtos de higiene, quando a sua requisição seja exclusivamente assegurada através da plataforma eletrónica de compras públicas;
»2 - A presente retificação produz efeitos à data da entrada em vigor do Despacho 3526/2016, de 1 de março de 2016.
27 de junho de 2016. - O Administrador Judiciário, Gilberto Ferreira da Costa.
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Artigo 4.º
Imparcialidade
1 - Os membros da CE não intervêm nas deliberações e debates relativos a assuntos em que se verifique situação de impedimento.
2 - Os membros da CE podem solicitar dispensa de intervenção nas votações e debates sobre assuntos em que possa existir dúvida razoável da sua isenção ou impedimento.
Artigo 5.º
Gratuidade da participação
O desempenho do mandato de membro da CE é gratuito, sem prejuízo do reembolso de despesas de transporte e alojamento, quando necessário, aos membros que não têm relação contratual com a Escola.
Constituição, designação e competência
Artigo 6.º
Constituição
1 - A CE é constituída por cinco membros, sendo três externos à Escola.
2 - A CE pode solicitar o parecer técnico de peritos, no sentido de fundamentar a sua decisão.
Artigo 7.º
Designação, homologação e mandato
1 - Os membros da Comissão de Ética são designados pelo Coordenador da UICISA:
E, carecendo a sua nomeação de homologação do Presidente da ESEnfC.
2 - A CE tem um mandato de 4 anos.
Artigo 8.º
Competência
1 - Em termos gerais, compete à Comissão de Ética zelar pela obser-vância dos padrões de ética no exercício da investigação desenvolvida no seio da UICISA:
E e pronunciar-se sobre eventuais questões de ética colocadas pela ESEnfC.
2 - Em termos específicos, compete à Comissão de Ética:
a) Emitir, por sua iniciativa ou por solicitação, pareceres sobre questões éticas no domínio da enfermagem e da investigação em enfermagem e áreas afins;
b) Pronunciar-se sobre os protocolos de investigação a desenvolver no seio da Escola e da UICISA:
E;
c) Acompanhar a investigação realizada na UICISA:
E, no que respeita aos aspetos éticos associados aos diversos projetos;
d) Promover os princípios gerais da bioética junto da comunidade académica, através da divulgação de estudos, pareceres e outra documentação, bem como, através do apoio a eventos científicos específicos;
e) Elaborar o seu Regulamento e Normas de Funcionamento;
f) Elaborar e apresentar ao Coordenador da UICISA:
E e ao Presidente da ESEnfC, até final de janeiro de cada ano, o Relatório de Atividades do ano precedente.
Funcionamento
Artigo 9.º
Presidência
1 - A CE será presidida por um dos seus membros. O presidente da CE será eleito pelos seus membros.
2 - O Presidente da CE será coadjuvado por um VicePresidente, também a eleger pelos membros, que o substitui nos seus impedimentos.
Artigo 10.º
Reunião
1 - Os membros da CE deliberam em reunião. 2 - A CE reúne ordinariamente uma vez por mês, exceto em período de férias escolares. seguinte.
3 - Em cada reunião é definida a data da reunião ordinária do mês
4 - A CE reúne extraordinariamente caso necessário, por convocatória do seu presidente, com uma antecedência mínima de 10 dias. 5 - Com uma antecedência mínima de 4 dias, os membros receberão a convocatória e cópia dos documentos necessários para essa reunião. 6 - Quando necessário, a reunião pode ocorrer com recurso aos meios eletrónicos de comunicação.
Artigo 11.º
Deliberações lugar.
1 - As deliberações da CE são tomadas por consenso ou por maioria absoluta dos seus membros, tendo o presidente voto de qualidade nas votações nominais.
2 - A votação é, em regra, nominal, votando o presidente em último
3 - As deliberações da CE são válidas quando estiver presente em reunião a maioria dos seus membros.
4 - Nas votações com vista a deliberações da CE não é admitida a abstenção, sem prejuízo de registo das respetivas declarações de voto.
Artigo 12.º Pareceres
1 - A CE obriga-se a emitir pareceres sobre os projetos de investigação da UICISA:
E que lhe sejam remetidos pelo Coordenador da UICISA:
E.
2 - A CE deverá ainda pronunciar-se sobre outros projetos de investigação que lhe sejam remetidos pelo Presidente da ESEnfC.
3 - Os pareceres devem ser instruídos de acordo com as normas definidas pela CE.
4 - A elaboração dos pareceres será confiada a um relator e posteriormente discutida e votada em reunião.
Artigo 13.º
Participação de peritos
1 - Os peritos a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º estão sujeitos ao dever de sigilo nos mesmos termos dos membros da CE.
2 - Com o objetivo de facilitar a recolha dos seus contributos, os peritos podem ser convidados a participar numa reunião, sem no entanto terem direito de voto.
Artigo 14.º
Atas
1 - De todas as reuniões é lavrada ata, dela fazendo parte integrante cópia das deliberações tomadas e pareceres emitidos.
2 - Sempre que necessário, os membros da CE podem deliberar aprovar a ata em minuta, no final da respetiva reunião.
3 - As deliberações da CE adquirem eficácia após a aprovação das respetivas atas ou depois de aprovadas as minutas, nos termos do número anterior.
Artigo 15.º
Apoio Administrativo
O secretariado da UICISA:
E assegura o apoio administrativo necessário à CE.
Artigo 16.º
Revisão do Regulamento
1 - O presente Regulamento pode ser revisto a qualquer tempo, por deliberação da CE, quando razões ponderosas o justificarem.
2 - O Regulamento é obrigatoriamente revisto e aprovado na primeira reunião do mandato da CE.
Artigo 17.º
Vigência
O Regulamento entra em vigor após aprovação em reunião da CE e após homologação pelo Presidente da ESEnfC.
Os membros da Comissão de Ética:
Maria Filomena Rabaça Roque Botelho - José Carlos Amado Martins - Rogério Manuel Clemente Rodrigues - Ana Margarida Coelho Abrantes - Sofia Raquel Teixeira Nunes.
20 de junho de 2016. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.
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ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA