Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo e do ponto sete, do artigo 20.º, do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, e do Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, com efeitos a 16/01/2015, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora, Paula Cristina Brandão Martins da Cruz, as competências para praticar os seguintes atos:
1) Substituir o diretor nas suas ausências e impedimentos;
2) Integrar o Conselho Administrativo, colaborando com o Presidente na gestão dos orçamentos da Escola;
3) Propor a aquisição de bens, ouvindo a opinião do Encarregado do Pessoal ou do Auxiliar Técnico, conforme a natureza do bem a adquirir;
4) Assegurar-se junto dos Serviços Administrativos de que a aquisição de bens é feita de acordo com as normas legais;
5) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar em conformidade com as orientações legais e do Con-selho Geral;
6) Colaborar com o diretor na elaboração do projeto de orçamento anual; gerência;
7) Coadjuvar o diretor na elaboração do relatório das contas de
8) Superintender na elaboração e atualização do PAA;
9) Colaborar com o diretor na elaboração dos relatórios de situação da atividade desenvolvida, bem como do relatório anual de atividades, a submeter à apreciação do Conselho Geral;
10) Coordenar a elaboração e atualização das estatísticas relacionadas com os resultados dos alunos;
11) Elaborar e atualizar a listagem dos Núcleos/Clubes e professores responsáveis; docente;
12) Operacionalizar, em articulação com os respetivos responsáveis, as atividades dos Núcleos/Clubes, Projetos, Atividades Extracurriculares, Visitas de Estudo, Informação/divulgação do sistema vídeo instalado no salão polivalente, concursos destinados aos alunos e analisar os respetivos relatórios de atividades;
13) Proceder à abertura e encaminhamento do correio eletrónico;
14) Proceder ao preenchimento de questionários nas aplicações informáticas do ME;
15) Supervisionar a página web do Agrupamento;
16) Coadjuvar o diretor no estabelecimento da ligação com a Direção da Associação de Estudantes, prestando a esta toda a colaboração possível dentro dos condicionalismos humanos e orçamentais, nomeadamente, quando a DAE se proponha levar a cabo ações consideradas de interesse para a comunidade escolar;
17) Avaliar os Assistentes Operacionais;
18) Organizar o mapa de férias e conceder licença para férias ao pessoal não docente;
19) Providenciar para que os funcionários não docentes estejam informados das normas, regulamentos, concursos ou de quaisquer outras disposições que lhes digam diretamente respeito;
20) Proceder à justificação de faltas do pessoal docente e não
21) Superintender na avaliação do Psicólogo e da Chefe dos Serviços de Administração Escolar;
22) Proceder ao despacho da correspondência;
23) Exercer o poder disciplinar relativamente aos alunos;
24) Assinar quaisquer documentos relacionados com as competências aqui delegadas.
28 de junho de 2016. - O Diretor, João José Bernardes e Silva. 209691216
TRABALHO, SOLIDARIEDADE
E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinete do Secretário de Estado do Emprego