Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8448/2016, de 6 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na subdiretora do Agrupamento de Escolas Raul Proença, Caldas da Rainha, Paula Cristina Brandão Martins Cruz

Texto do documento

Aviso 8448/2016

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo e do ponto sete, do artigo 20.º, do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, e do Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, com efeitos a 16/01/2015, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora, Paula Cristina Brandão Martins da Cruz, as competências para praticar os seguintes atos:

1) Substituir o diretor nas suas ausências e impedimentos;

2) Integrar o Conselho Administrativo, colaborando com o Presidente na gestão dos orçamentos da Escola;

3) Propor a aquisição de bens, ouvindo a opinião do Encarregado do Pessoal ou do Auxiliar Técnico, conforme a natureza do bem a adquirir;

4) Assegurar-se junto dos Serviços Administrativos de que a aquisição de bens é feita de acordo com as normas legais;

5) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar em conformidade com as orientações legais e do Con-selho Geral;

6) Colaborar com o diretor na elaboração do projeto de orçamento anual; gerência;

7) Coadjuvar o diretor na elaboração do relatório das contas de

8) Superintender na elaboração e atualização do PAA;

9) Colaborar com o diretor na elaboração dos relatórios de situação da atividade desenvolvida, bem como do relatório anual de atividades, a submeter à apreciação do Conselho Geral;

10) Coordenar a elaboração e atualização das estatísticas relacionadas com os resultados dos alunos;

11) Elaborar e atualizar a listagem dos Núcleos/Clubes e professores responsáveis; docente;

12) Operacionalizar, em articulação com os respetivos responsáveis, as atividades dos Núcleos/Clubes, Projetos, Atividades Extracurriculares, Visitas de Estudo, Informação/divulgação do sistema vídeo instalado no salão polivalente, concursos destinados aos alunos e analisar os respetivos relatórios de atividades;

13) Proceder à abertura e encaminhamento do correio eletrónico;

14) Proceder ao preenchimento de questionários nas aplicações informáticas do ME;

15) Supervisionar a página web do Agrupamento;

16) Coadjuvar o diretor no estabelecimento da ligação com a Direção da Associação de Estudantes, prestando a esta toda a colaboração possível dentro dos condicionalismos humanos e orçamentais, nomeadamente, quando a DAE se proponha levar a cabo ações consideradas de interesse para a comunidade escolar;

17) Avaliar os Assistentes Operacionais;

18) Organizar o mapa de férias e conceder licença para férias ao pessoal não docente;

19) Providenciar para que os funcionários não docentes estejam informados das normas, regulamentos, concursos ou de quaisquer outras disposições que lhes digam diretamente respeito;

20) Proceder à justificação de faltas do pessoal docente e não

21) Superintender na avaliação do Psicólogo e da Chefe dos Serviços de Administração Escolar;

22) Proceder ao despacho da correspondência;

23) Exercer o poder disciplinar relativamente aos alunos;

24) Assinar quaisquer documentos relacionados com as competências aqui delegadas.

28 de junho de 2016. - O Diretor, João José Bernardes e Silva. 209691216

TRABALHO, SOLIDARIEDADE

E SEGURANÇA SOCIAL

Gabinete do Secretário de Estado do Emprego

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2655156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda