Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro e do preceituado no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto Lei CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
Aviso 8443/2016 Dando cumprimento ao estipulado nos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e após avaliação efetuada pelo júri de acompanhamento do período experimental, foi homologada por meu despacho de 8 de junho de 2016, a conclusão com sucesso do período experimental da seguinte trabalhadora inserida na carreira/categoria de técnico superior na área de gestão de ciência e tecnologia:
Ana Paula Gaspar Mota . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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23 de junho de 2016 - A Vogal do Conselho Diretivo, Ana Maria
Sanchez.
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EDUCAÇÃO DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares Agrupamento de Escolas n.º 1 de Beja Aviso (extrato) n.º 8444/2016 Nomeações em Quadro de Escola e Quadro de Zona Pedagógica ano letivo 2006/2007 Por despacho do Senhor Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares, datado de 07-01-2016, foram homologadas as nomeações para o Quadro de escola e Quadro de Zona Pedagógica, ao abrigo do Decreto-Lei 20/2006, de 31-01, referente ao ano letivo 2006/2007, dos docentes abaixo mencionados:
209691184 n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, o Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Bento da Cruz, Montalegre, considerando a necessidade de assegurar o normal desempenho das atribuições e competências nas situações em que simultaneamente Diretor e Subdiretor do Agrupamento se encontrarem ausentes em razão de férias, faltas, licenças, deslocações em serviço e impedimento, por despacho datado de 20 de junho de 2016, determinou a delegação no
Adjunto Armando José Moreira Pinto, sem faculdade de subdelegação, das seguintes competências:
a) Representar o Agrupamento;
b) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
c) Fazer despachos de expediente;
d) Assinar o expediente de comunicação com outras entidades, designadamente com a administração educativa e com o Município;
e) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não
f) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos nos termos da docente; legislação aplicável;
g) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas de competência do Diretor, com exceção das relativas à avaliação de pessoal docente;
h) Participar em representação do Diretor nas reuniões de órgãos que o mesmo integre, com exceção dos relativos à avaliação de pessoal docente.
São ratificados todos os atos administrativos praticados que estejam em conformidade com a presente delegação de competências.
20 de junho de 2016. - O Diretor, João Paulo Fernandes Alves.
209689921
Agrupamento de Escolas Francisco de Holanda, Guimarães