Portaria 18812, de 15 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
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Fonte: Diário do Governo n.º 265/1961, Série I de 1961-11-15.
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Data:
1961-11-15
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Secções desta página::
Adita dois números ao artigo 20.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987.
Portaria 18812
A especial utilização de determinados veículos aconselha que, para sua fácil e rápida identificação, sejam pintados com cores privativas.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, e ao abrigo do artigo 2.º do Decreto 39987, de 22 de Dezembro de 1954, alterar no artigo 20.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado por aquele decreto, que passa a ter catorze números, tendo os novos números a seguinte redacção:
ARTIGO 20.º
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13. Passam a ser cores cativas das viaturas da Polícia de Segurança Pública o azul-forte e o cinzento, combinados.
A contravenção do disposto neste número será punida com a multa de 1000$00.
14. Passam a ser cores cativas dos automóveis ligeiros de passageiros de aluguer o preto, na parte inferior, e o verde-mar, na parte superior.
A contravenção do disposto neste número será punida com a multa de 500$00.
Ministério das Comunicações, 15 de Novembro de 1961. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/15/plain-265475.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265475.dre.pdf .
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