A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 25687/2009, de 24 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Nomeia o licenciado Tiago Barreto Caldeira Antunes para exercer funções de chefe do gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, José Manuel Gouveia Almeida Ribeiro.

Texto do documento

Despacho 25687/2009

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, no artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio em comissão de serviço o licenciado Tiago Barreto Caldeira Antunes para exercer funções de chefe do meu Gabinete.

2 - À presente nomeação aplica-se o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio, ficando assim autorizada a acumulação de funções de chefe do meu Gabinete com as de docência em instituições de ensino superior.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de Outubro de 2009.

10 de Novembro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, José Manuel Gouveia Almeida Ribeiro.

31832009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/24/plain-265414.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda