Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as quantias seguintes:
Encargos gerais da Nação
Encargos do ano de 1956 da base aérea n.º 4 referentes a ajudas de custo e alimentação ... 6242$50 Despesas de telefones da Direcção do Serviço de Material do ano de 1960 ... 55$00 ... 6297$50Ministério do Exército
Vencimentos de aspirantes a oficiais milicianos do ano de 1959 ... 455191$00 Despesas com a publicação do Boletim da Direcção da Arma de Artilharia respeitantes ao ano de 1960 ... 1000$00 ... 456191$00Ministério das Comunicações
Despesas com a conservação dos automóveis do Ministério respeitantes a 1960 ...717$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Encargos do ano de 1960 referentes a telefones, luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza, correios e telégrafos, exames radiológicos e transportes ... 10702$00 Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.