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Decreto 44018, de 9 de Novembro

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Sumário

Regula a concessão de crédito para a aquisição de artigos diversos nas Oficinas Gerais de Fardamento a oficiais, sargentos, cabos e marinheiros e funcionários civis do quadro do pessoal civil do Ministério - Revoga o Decreto n.º 41346.

Texto do documento

Decreto 44018

Convindo reunir e harmonizar num só diploma todas as disposições que regulam a concessão de crédito para a aquisição de artigos diversos nas Oficinas Gerais de Fardamento a oficiais, sargentos, cabos e marinheiros e funcionários civis do quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha e modificar aquelas que a prática tem mostrado ser necessário actualizar;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É facultada a concessão de um crédito anual para a aquisição de artigos diversos, por uma só vez, nas Oficinas Gerais de Fardamento do Ministério do Exército, por intermédio do Depósito de Fardamento da Armada, a:

a) Oficiais, aspirantes a oficial, sargentos, cabos e marinheiros do activo e da reserva da Armada;

b) Oficiais, aspirantes a oficial e sargentos das reservas naval, marítima e legionária, quando estejam a prestar serviço militar;

c) Funcionários civis do Ministério da Marinha em efectividade de serviço.

§ único. Esta concessão poderá ser tornada extensiva aos funcionários civis dos quadros privativos de organismos sob jurisdição ou de qualquer modo adstritos ao Ministério da Marinha, mediante despacho prévio do Ministro da Marinha dado parra cada organismo.

Art. 2.º O crédito a que se refere o artigo anterior não pode exceder o quantitativo correspondente a 3 meses de vencimento ou pensão ilíquida mensal do beneficiário e é amortizável no máximo de 24 prestações mensais seguidas.

Art. 3.º A regulamentação necessária à aplicação do presente diploma será efectuada por despacho do Ministro da Marinha.

Art. 4.º Em casos especiais, a fixar no despacho referido no artigo anterior, poderá ser ampliado o número de requisições anuais a elaborar, por cada indivíduo, pelo Depósito de Fardamento da Armada.

Art. 5.º E revogado o Decreto 41346, de 6 de Novembro de 1957.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/09/plain-265369.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265369.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-03-06 - Decreto 44909 - Ministério da Marinha - Direcção do Serviço de Administração Naval

    Regula a concessão de um crédito anual ao pessoal militar e civil do Ministério para a aquisição de artigos diversos nas Oficinas Gerais de Fardamento, do Ministério do Exército, por intermédio do Depósito de Fardamento da Armada - Revoga o Decreto n.º 44018.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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