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Aviso (extrato) 8389/2016, de 5 de Julho

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Sumário

Decisão da cessação do procedimento concursal comum

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8389/2016

Torna-se público que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, por despacho de 15.06.2016 de S. Exa. o Diretor Nacional da PSP e Diretor dos Serviços Sociais da PSP, foi homologada a decisão de cessação do procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Engenheiro Eletrotécnico) do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da PSP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 2988/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 07 de março de 2016 e publicitado na Bolsa de Emprego Público com o Código de Oferta OE201603/0100. 16 de junho de 2016. - O SecretárioGeral dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública, SuperintendenteChefe Jorge Filipe Guerreiro Cabrita.

209685369

209690941

JUSTIÇA DireçãoGeral da Política de Justiça

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2653671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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