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Portaria 18798, de 6 de Novembro

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Sumário

Manda ter aplicação no Laboratório Nacional de Engenharia Civil, desde 1 de Agosto do corrente ano, o Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado, aprovado peio Decreto-Lei n.º 32659.

Texto do documento

Portaria 18798

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, ao abrigo do § 2.º do artigo 81.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 32659, de 9 de Fevereiro de 1943, que o mesmo estatuto seja aplicado desde 1 de Agosto do ano corrente no Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Ministério das Obras Públicas, 6 de Novembro de 1961. - O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/06/plain-265353.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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